Resolução ARCON/PA nº 3 DE 27/12/2012
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jan 2013
O Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do estado do Pará- ARCON-PA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, e;
Considerando que a Resolução CONERC Nº 001/2012, de 17 de dezembro de 2012, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, publicada no DOE nº 32302, de 19.12.2012, a qual fixou o percentual de 19,06% (dezenove inteiros e seis centésimos percentuais), referente a reajuste tarifário do período de Janeiro/2010 a Novembro/2012, sobre os valores atuais das tarifas de embarque dos terminais Rodoviários do Estado do Pará administrados pela SINART;
Considerando que o art. 2º da Resolução nº 001/2012-CONERC, determina que a Diretoria da ARCON adote todos os procedimentos necessários para implementação dos novos valores das tarifas nas condições fixadas;
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer, de acordo com os termos da Resolução CONERC Nº 001/2012, de 17 de dezembro de 2012, e na forma do anexo desta Resolução, as tabelas discriminando os novos valores das tarifas de embarque dos terminais rodoviários administrados pela SINART, as quais entrarão em vigor na forma do artigo 5º da Lei nº 5.922/1995, 3 (três) dias após a publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º. Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, a SINART fica obrigada a afixar a nova tabela das tarifas de embarque em local visível nos terminais rodoviários, a partir do dia 2 de janeiro de 2013.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANTONIO BENTES DE FIGUEIREDO NETO,
Diretor-Geral.
TABELA DAS TAXAS DE EMBARQUE DA SINART
SERVIÇOS |
DISCRIMINAÇÃO |
TARIFA DE EMBARQUE (R$) |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL CONVENCIONAL |
Transporte convencional intermunicipal de curta distância - trechos iguais ou inferiores a 100 kms |
R$ 0,57 |
Transporte intermunicipal convencional de média distância - trechos superiores a 100 kms e iguais ou inferiores a 200 kms |
R$ 1,33 |
|
Transporte intermunicipal convencional de longa distância - trechos superiores a 200 kms |
R$ 1,60 |
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL COMPLEMENTAR |
Transporte complementar intermunicipal de trechos iguais ou inferiores a 100 kms |
R$ 0,57 |
Transporte intermunicipal complementar de trechos superiores a 100 kms e iguais ou inferiores a 200 kms |
R$ 1,33 |
|
Transporte intermunicipal complementar de trechos superiores a 200 kms e iguais ou inferiores a 250 kms |
R$ 1,60 |
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL ALTERNATIVO |
Transporte alternativo intermunicipal de curta distância - trechos iguais ou inferiores a 100 kms |
R$ 0,19 |
Transporte alternativo intermunicipal de média distância - trechos superiores a 100 kms e até 250 kms |
R$ 0,55 |
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL |
Transporte interestadual |
R$ 2,56 |
(*) Tarifa calculada considerando o percentual de reajuste de 19,06%., conforme Resolução CONERC nº 1/2012, publicada no DOE nº 32.302,de 18.12.2012.