Resolução CONERH nº 3 DE 18/09/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 set 2013

Altera a tabela de emolumentos constante do Anexo Único da Resolução CONERH nº 02 2013/SRH, de 09/04/2013.

(Revogado pela Resolução CONERH Nº 8 DE 24/11/2017):

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 14.844, de 28 dezembro de 2010 e,

Considerando o que dispõe no Decreto Estadual nº 31.076, de 12 de dezembro de 2012;

Considerando a necessidade de alterar a Tabela de Emolumentos a que se refere a Resolução CONERH nº 02/2013/SRH;

Considerando a necessidade na indicação dos organismos beneficiados com a isenção do pagamento de emolumentos administrativos,

Resolve:

Art. 1º Alterar a letra "a" do item 1 do Anexo Único da Resolução CONERH nº 02 2013/SRH, de 09 de abril de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo Único da Resolução CONERH nº 02/2013/SRH -

1. Solicitação e Renovação de Outorga para captação de Água Superficial e Subterrânea:

a) Abastecimento Humano:

Público e Privado - 20 UFIRCE
Comunitário até 1000 habitantes - 0
Comunitário acima de 1.000 habitantes - 10 UFIRCE

Art. 2º Acresce-se o Parágrafo Único ao art. 2º da Resolução CONERH nº 02 2013/SRH, de 09 de abril de 2013, o qual passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º .....

Parágrafo único. Ficam isentos do pagamento dos emolumentos administrativos, os pedidos de cuja procedência sejam originários da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - S.R.H., da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH e da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, momento no qual revogam-se todas as disposições em contrário.

Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2013.

Cesar Augusto Pinheiro

PRESIDENTE DO CONERH-CE

Paulo Miranda Pereira

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH-CE

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONERH Nº 02/2013/SRH -

TABELA DE EMOLUMENTOS PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS E DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INTERFERÊNCIA HÍDRICA.

USO/OBRA UFIRCE
1) Solicitação e Renovação de Outorga para Captação de Água Superficial e Subterrânea  
a) Abastecimento Humano  
Público e Privado 20
Comunitário ate 500 habitantes 0
Comunitário acima de 500 habitantes 10
b) Indústria 20
c) Aquicultura  
Camarão 20
Peixe em Gaiola 20
Peixe em Viveiro 20
Outros 20
d) Água Mineral e Potável de Mesa 20
e) Irrigação  
Área irrigada menor ou igual a 10ha 0
Área irrigada maior que 10ha e menor ou igual a 100ha 10
Área irrigada maior que 100ha 20
f) Dessedentação Animal 0
g) Turismo e Lazer 10
h) Demais categoria de uso 10
2) Solicitação e Renovação de Outorga para Lançamento de Efluentes  
a) Industrial 40
b) Saneamento 30
c) Agropecuário 20
d) Outros usos 10
3) Outorgas para Obras de Barramento  
a) Açude 40
b) Barragem subterrânea 20
c) Barragem de nível ou derivação 40
d) Dique de proteção ou recondução do leito 40
e) Obra de travessia em curso D'água 20
4) Outorga para Obra de Adução  
a) Adutora 40
b) Canal 40
c) Mista 40
5) Outorga para Obras de Explotação de Água Subterrânea (Poços)  
a) Tubular 20
b) Amazonas 10
c) Misto 20
6) Transferência de Outorga 20
7) Desistência de Outorga 0
8) Consulta  
Prévia 10
9) Ficam isentos do pagamento da presente taxa de emolumentos, os pedidos cujos solicitantes sejam a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos - COGERH, a Secretaria de Recursos Hídricos - SRH e a Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA. 0