Resolução CONDI/AP nº 3 DE 03/05/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 jun 2018
Concede redução da base de cálculo referente ao diferencial de alíquota incidente na importação do exterior de bens para o ativo fixo, destinados à indústria ou estabelecimentos agropecuários.
INTERESSADO: BEDEALL DO BRASIL
CNPJ: 05.642.709/0001-04
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 03.026.508-8
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 000184
Deliberação do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Amapá:
Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 144 , de 28 de janeiro de 1994; no art. 6º , parágrafo único do Decreto nº 2.766 , de 22 de junho de 2007, o Conselho de Desenvolvimento Industrial do Amapá - CONDI/AP:
Delibera:
Art. 1º Conceder Redução de 75% (setenta e cinco por cento) da base de cálculo do ICMS referente ao diferencial de alíquota incidente na importação do exterior de bens para o ativo fixo, destinados à indústria ou estabelecimentos agropecuários localizados no Estado do Amapá, de acordo com o art. 2º , inciso I, da Lei nº 775/2003 . Pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Conceder a Redução da base de cálculo de 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS referente ao diferencial de alíquota incidente na aquisição de bens de origem nacional para o ativo fixo, destinados a indústria ou estabelecimentos agropecuários localizados no Estado do Amapá, de acordo com o art. 2º , inciso I, da Lei nº 775/2003 . Pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 3º Condicionar a concessão dos benefícios ao cumprimento das obrigações abaixo:
1 - A Empresa deverá apresentar mensalmente a CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS ESTADUAIS E DE DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, sempre dentro do vencimento.
Art. 4º Os benefícios previstos nesta resolução não constituem direitos, pois ficam condicionados à aprovação de convênios no âmbito do CONFAZ e à deliberação por ato do chefe do poder executivo estadual, através de Decreto.
Macapá-AP, 03 de maio de 2018.
Joselito Santos Abrantes
Presidente em exercício do CONDI/AP