Resolução CRE/GAB nº 3 DE 02/12/2019
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 dez 2019
Prorroga o vencimento das notificações do sistema Fisconforme.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no Artigo 2º do Decreto nº 22.721 , de 05 de abril de 2018;
Considerando as disposições do Decreto nº 23.856 , de 25 de abril de 2019, que instituiu o Sistema FISCONFORME e seus procedimentos, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia; e
Considerando o disposto no Artigo 4º do Decreto nº 23.856/2019 .
Resolve:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado, para 30 de janeiro de 2020, o prazo das notificações do FISCONFORME enviadas nos meses de novembro de 2019.
Art. 2º As notificações enviadas no mês de dezembro terão vencimento de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019.
Gabinete da Coordenadoria da Receita Estadual, em 02 de dezembro de 2019, 132º da República.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL