Resolução JUCEES nº 3 DE 31/08/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2021
Dispõe sobre o ato apresentado à Jucees para arquivamento terá que ser protocolado no formato natodigital.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES no uso de suas atribuições, respaldado no Art. 25 , VII, do Decreto 1.800/1996 , que o incumbe de assinar as deliberações e Resoluções do Plenário estabelece procedimentos para o uso de assinaturas nos processos a serem protocolados
Considerando o alto numero de exigências nos processos digitalizados;
Considerando o que dispõe o Inciso I, art. 36, da Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020;
Considerando a integração do Simplifica/ES com o Portal Gov.br para o uso de assinaturas eletrônicas avançadas;
Resolve
Art. 1º O ato apresentado à Jucees para arquivamento terá que ser protocolado no formato natodigital e assinado pelo(s) signatário(s), ou seu representante legal, com o uso de assinatura eletrônica avançada, tipo "prata ou ouro" cadastrada no Portal Gov. BR ou com o certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Art. 2º Poderá ser protocolado ato/documento digitalizado desde que não possa ser gerado no formato natodigital e relativo aos seguintes eventos:
a) Outros Documentos de Interesse da Empresa/Empresário;
b) Inscrição de transferência de Sede de Outra UF;
c) Conversão de Sociedade Civil/Sociedade Simples para a Jucees;
d) Incorporação, Fusão, Cisão Parcial, Cisão Total(inclusive anexos);
e) Publicação de Atos de Sociedade;
f) Procuração Pública;
g) Revogação de Procuração Pública;
h) Certidão de Emancipação;
i) Comunicação de extravio de instrumento de escrituração;
j) Carta de Esclusividade;
k) Carta de Renúncia;
l) Pedido de Reconsideração, Recursos ao Plenário e Recurso ao DREI;
m) Escritura de Emissão de Debentures;
n) Aditamento de Escritura de Emissão de Debentures;
o) Abertura de filial autorizada a funcionar no país;
p) Nacionalização; e
q) Modificações Posteriores à autorização para funcionamento no país.
Parágrafo único. O ato/documento com evento elencado nas letras de "a" a "q" o seu Termo de Autenticidade gerado pelo Simplifica/ES terá que ser assinado por Advogado/Contador/Técnico em Contabilidade. (Redação do parágrafo dada pela Resolução JUCEES Nº 2 DE 05/04/2022, efeitos a partir da data da publicação do Anexo I no sítio eletrônico da Jucees).
Nota: Redação Anterior:Parágrafo único. O ato/documento com evento elencado nas letras de "a" a "q" o seu Termo de Veracidade será assinado pelo requerente, conforme definição constante do parágrafo 4º, art. 36, da IN nº 81, de 2020.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções nºs 001/2019, 002/2019, 008/2019, 002/2020 005/2020 e 010/2020
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 27 de setembro de 2021
Sala das Sessões, 31.08.2021
CARLOS ROBERTO RAFAEL
Presidente da JUCEES