Resolução CDAF nº 3 DE 25/06/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jun 2021

Estabelece novas medidas, protocolos e diretrizes no âmbito da SEFAZ, para o retorno gradual das atividades presenciais.

(Revogado pela Resolução CDAF Nº 4 DE 18/10/2021):

O Conselho Diretor da Administração Fazendária - CDAF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 50.874, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando que o Governo do Estado de Pernambuco tem empreendido todos os esforços para vencer este momento de desafio para a saúde, em razão da pandemia de proporções mundiais da COVID-19;

Considerando a evolução da vacinação contra a COVID-19 no Estado de Pernambuco, bem como a redução das solicitações ativas de leitos de UTI neste Estado, além da volta à disponibilidade de leitos de enfermaria na rede pública de saúde;

Considerando que, desde o início da pandemia, a Secretaria da Fazenda tem estabelecido protocolos e ações que, além de cuidar dos seus colaboradores, ainda propiciaram a manutenção de suas condições de trabalho, mesmo à distância;

Considerando a necessidade de atualizar as informações a respeito das novas medidas, protocolos e diretrizes no âmbito da SEFAZ, inclusive para o retorno às atividades presenciais do seu corpo funcional,

Resolve:

Art. 1º As atividades no âmbito da SEFAZ observarão o seguinte:

I - Diretores, Superintendentes, Coordenadores e Secretário Executivo continuarão as suas atividades em trabalho presencial diário, sem rodízio, nas unidades da SEFAZ;

II - os Gerentes retornarão ao trabalho presencial diário, a partir de 01.07.2021, o qual deverá ocorrer, conforme determinação dos respectivos Diretores e Superintendentes, pela manhã, das 7h às 12h, ou à tarde, das 13h às 18h, de forma a garantir um quantitativo reduzido de pessoas simultâneas nos prédios e o distanciamento de 1,5m em espaços compartilhados, ficando as horas de trabalho restantes de cada servidor complementadas por meio de trabalho remoto;

III - demais servidores e funcionários terceirizados da SEFAZ realizarão seus trabalhos de forma remota, exceto aqueles que executam atividades de limpeza, malote, manutenção predial, segurança, vigilância, portaria, folha de pagamento, serviços bancários, de execução financeira e de prestação de contas, bem como de suporte/manutenção em tecnologia da informação e motoristas, que realizarão seus trabalhos presencialmente, em regime de rodízio, quando este regime for possível e aplicável à natureza do trabalho;

IV - excepcionalmente, a critério da área competente, será permitido o trabalho presencial de servidores e funcionários terceirizados, desde que sua presença seja indispensável e, para aqueles com idade superior a 60 anos e/ou portadores de comorbidades, será exigida manifestação formal de vontade própria;

V - Os servidores e funcionários terceirizados que estejam em trabalho remoto deverão manter-se em regime de isolamento nas suas casas e atentos à continuidade e ao desempenho dos seus trabalhos regulares, bem como às comunicações institucionais e de suas chefias por e-mail, telefone e aplicativos de mensagens; e

VI - os estagiários poderão realizar atividades presenciais nas unidades da SEFAZ, desde que haja acompanhamento presencial diário pelos seus supervisores, bem como observância das normas de prevenção à COVID-19.

Art. 2º Os servidores, funcionários terceirizados e estagiários em trabalho presencial que apresentarem sintomas relacionados à COVID-19, tais como tosse, febre, dor de garganta, coriza, diarreia ou outros que possam indicar quadro viral de resfriado ou gripe, precisarão afastar-se do local de trabalho, até que os sintomas sejam descartados como relacionados à COVID-19.

Art. 3º O uso de veículos da SEFAZ observará o limite de até 3 (três) pessoas por carro, incluindo o condutor, todas respeitando os cuidados preventivos, como o uso da máscara e álcool.

Art. 4º Devem ser priorizadas as reuniões remotas, com utilização de aplicativos, e, caso haja necessidade inevitável de reunião presencial, devem-se respeitar todas as medidas para prevenção da COVID-19, como a distância segura de pelo menos um metro e meio entre as pessoas, o uso de máscaras e álcool, higienização do local, dentre outras medidas.

Art. 5º O acesso aos prédios da SEFAZ fica restrito a servidores, funcionários terceirizados e estagiários, salvo as situações excepcionais, autorizadas pelas áreas competentes.

Art. 6º Fica limitado o deslocamento de 2 (duas) pessoas por viagem nos elevadores, devendo o acesso via escada ser estimulado.

Art. 7º A ocupação máxima por sala de trabalho na SEFAZ deverá respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.

Art. 8º Os serviços de atendimento presencial com agendamento, realizados pela SEFAZ, estarão suspensos, com exceção daqueles que apresentam alta relevância para o Estado.

Art. 9º Permanece obrigatório o uso de máscaras nas unidades da SEFAZ, inclusive nas áreas externas, e nos veículos, mesmo quando estacionados, bem como a aferição da temperatura e o uso de álcool para higienização das mãos, quando do acesso aos prédios da SEFAZ, e o distanciamento de pelo menos 1,5 metros entre as pessoas nas áreas comuns, permanecendo proibido o agrupamento de pessoas.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogada a Resolução CDAF Nº 001, de 16 de março de 2021.

Recife, 25 de junho de 2021.

Décio José Padilha da Cruz

Secretário da Fazenda

Fábio Henrique Soares de Oliveira

Secretário Executivo de Coordenação Institucional

Anderson de Alencar Freire

Coordenador da Administração Tributária Estadual

Flávio Martins Sodré da Mota

Coordenação de Controle do Tesouro Estadual

Daniel Feitosa Valois Moreira

Chefe de Gabinete

Danielle Campello de Melo Augusto

Superintendente de Tecnologia da Informação

Daniella Myrian de Sousa Silva

Superintendente de Planejamento Estratégico

Abílio Xavier de Almeida Neto

Diretor Geral de Política Tributária

Elcy Cabral de Lima

Superintendente Jurídico da Fazenda

Walclécia Aparecida

Superintendente de Gestão de Pessoas

Manoel de Lemos Vasconcelos

Diretor de Assuntos Federativos

Silvana Maria Victor de Godoy

Diretora de Comunicação