Resolução AGRESPI nº 3 DE 26/11/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 nov 2021

Estabelece o reajuste da tarifa de água no percentual de 10,83% (dez vírgula oitenta e três por cento), fixado no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, os efeitos do reajuste e aplicação dos valores das tarifas de água e dá outras providências.

A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, reunida sob a forma de Conselho Diretor, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 7.049/2017, pelo Decreto nº 17.681/2018, pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, nas Leis Municipais, nos Contratos de Concessão e de Programa, nos Termos de Cooperação Técnica que certificam a delegação e transferência do exercício das competências municipais de regulação econômica e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Piauiense de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI e documentos e considerados anexos ao processo nº 026/2021;

Considerando os fundamentos constantes nos decretos, portarias e protocolos estaduais: nº 19.187, de 04 de setembro de 2020; nº 19.155, de 13 de agosto de 2020; nº 19.140, de 06 de agosto de 2020; DECRETO nº 19.116 , DE 22 DE JULHO DE 2020; DECRETO nº 19.115 - MEDIDAS ISOLAMENTO SOCIAL DIAS 25 E 26 JULHO 2020; DECRETO Nº 19.100 , DE 15 DE JULHO DE 2020; DECRETO Nº 19.093 , DE 10 DE JULHO DE 2020; DECRETO Nº 19.092 , DE 09 DE JULHO DE 2020; DECRETO NO 19.085, DE 07 DE JULHO DE 2020; DECRETO Nº 19.076 DE 01 DE JULHO DE 2020; DECRETO Nº 19.040 , DE 19 DE JUNHO DE 2020 - PROTOCOLO GERAL COVID-19; DECRETO Nº 19.028, DE 12 DE JUNHO DE 2020; DECRETO Nº 19.014, DE 08 DE JUNHO DE 2020; PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SESAPI Nº 004, DE 22 DE MAIO DE 2020; PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SESAPI/SETRANS/SEMINPER Nº 001, DE 22 DE MAIO DE 2020; DECRETO Nº 18.942 , DE 16 DE ABRIL DE 2020; DECRETO Nº 18.924, DE 03 DE ABRIL DE 2020; DECRETO Nº 18.895 , DE 19 DE MARÇO DE 2020; DECRETO 18.884 DE 16 DE MARÇO DE 2020, todos decorrentes do estado de pandemia causados pelo corona vírus (COVID-19);

Considerando que a AGESPISA - Águas e Esgotos do Piauí S/A, com fundamento na Lei Federal 14.026/2020, requereu, junto a esta AGRESPI, autorização para implementação de Reajuste Tarifário de Água, Esgoto e Outros Preços no percentual de 10,83% (dez vírgula oitenta e três por cento), a vigorar para o período 01 de janeiro/22 à 31 dezembro/22, conforme ofício nº 0870/2021 acompanhado dos anexos:

I - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO REAJUSTE TARIFÁRIO - INTERIOR;

II - TABELA DE PREÇOS DE TARIFA A SER APLICADA A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO/2022, COM REAJUSTE DE 10,83%, CONFORME ESTUDO TARIFÁRIO REALIZADO PELA AGESPISA;

III - TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS A SER APLICADA A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DE 2022, COM REAJUSTE DE 10,83%, CONFORME ESTUDO TARIFÁRIO FEITO PELA AGESPISA;

Considerando que foram atendidas as exigências constate dos artigos 15 e 32 do Decreto 17.681 de 21 de março de 2018;

Considerando que AGESPISA, em resposta ao OFIC/DISAN nº 188 de 22 de novembro, apresentou PLANILHA DE CÁLCULO COM BASE NA ESTRUTURA TARIFÁRIA PARA O ANO DE 2022, conforme quadro seguinte:

PLANILHA DE CÁCULO COM BASE NA ESTRURURA TARIFÁRIA PROPOSTA (REAJUSTE DE 10,83%)
 
RESIDENCIAL SOCIAL                  
    COM HIDROMETRO SEM HIDROMETRO COM HID. SEM HID. FAT.TOT. (R$)
    LIG VOL.FAT. LIG VOL.FAT. TARIFA FAT.(R$) TARIFA FAT.(R$)
00-10 15,90 12.920 119.954 463 5.496 1,59 190.727 1,59 8.739  
TOTAIS (1)   12.920 119.954 463 5.496   190.727   8.739 199.466
                     
RESIDENCIAL NORMAL                    
00-10 36,21 204.615 1.362.415 21.072 252.897 3,621 4.933.305 3,621 915.740 915.740
11 a 15 36,21+6,75/m3 91.574 1.167.092     6,750 7.877.871      
16 a 20 69,96+7,42/m3 37.882 670.946     7,420 4.978.419      
21 a 25 107,06+8,10/m3 15.759 357.038 - - 8,100 2.892.008   -  
26 a 35 147,56+12,81/m3 9.234 269.010   - 12,81 3.446.018   -  
36 a 99999 275,66+13,98/m3 3.292 174.018     13,98 2.432.772      
TOT. -2   362.356 4.000.519 21.072 252.897   26.560.393   915.740 27.476.133
                     
COMERCIAL                    
00-10 74,32 8.356 35.585 1.267 15.187 7,432 264.468 7,432 112.870 112.870
                     
11 a 15 74,32+11,09/m3 1.608 20.320     11,09 225.349      
16 a 20 129,77+12,20/m3 606 10.881     12,20 132.748      
21 a 25 190,77+14,42/m3 322 7.322   - 14,42 105.583,24   -  
26 a 35 262,87+14,47/m3 339 10.091   - 14,47 146.017   -  
36 a 99999 407,57+15,78/m3 388 27.550     15,78 434.739      
TOT-3   11.619 111.749 1.267 15.187   874.165   112.870 987.035
                     
PEQUENO COMERCIO                    
00-10 36,21 2.923 19.823 427 5.112 3,621 71.779 3,621 18.511 18.511
TOT. 4   2.923 19.823 427 5.112   71.779   18.511 90.290
                     
INDUSTRIAL                    
00-10 67,06 2.819 17.207 679 8.146 7,432 127.882 7,420 60.443 60.443
11 a 15 67,06+10,01/m3 625 7.957     11,09 88.243      
16 a 20 117,11+11,01/m3 255 4.525     12,20 55.205      
21 a 25 172,17+13,01/m3 168 3.823   - 14,42 55.128 - -  
26 a 35 237,22+13,06/m3 125 3.708   - 14,47 53.655   -  
36 a 99999 367,82+14,24/m3 158 12.564     15,78 198.260      
TOT. 5   4.150 49.784 679 8.146   380.113   60.443 440.556
                     
PUBLICO                    
00-10 67,06 1.996 12.762 467 5.591 7,432 94.847 7,420 41.485 41.485
11 a 15 67,06+10,01/m3 830 10.553     11,09 117.033      
16 a 20 117,11+11,01/m3 315 5.662     12,20 69.076      
21 a 25 172,17+13,01/m3 240 5.460   - 14,42 78.733   -  
26 a 35 237,22+13,06/m3 347 10.422   - 14,47 150.806   -  
36 a 99999 367,82+14,24/m3 1.069 109.486     15,78 1.727.689      
TOT. 5   4.797 154.345 467 5.591   510.496   41.485 551.981
                    -
TOT. GERAL   398.765 4.456.174 24.375 292.429   28.587.672   1.157.788 29.745.460

Considerando as alterações apresentadas pela DISAN/AGRESPI na planilha do anexo II da concessionária, constante na categoria I (Residencial Social), que consomem até 10 m3/mês, compostos de residências de alvenaria de até 50 m2 de área e/ou residência de palha; são famílias de alta vulnerabilidade social. Valores a vigorar para o período 01 de janeiro/22 a 31 dezembro/22, vide planilha seguinte:

TABELA DE PREÇOS DE TARIFA A SER APLICADO A PARTIR DE JANEIRO DE 2022
CATEGORIAS FAIXA DE CONSUMO VALOR (R$) ESGOTO
Residencial social      
1 Até 10 R$ 14,35 80%
3 acima de 10 cobrar pelo residencial não social 80%
       
Residencial não social      
1 Até 10 36,21 80%
3 11 a 15 36,21+6,75/m3 80%
4 16 a 20 69,96+7,42/m3 80%
5 21 a 25 107,06+8,1/m3 80%
6 26 a 35 147,56+12,81/m3 80%
7 acima de 35 275,66+13,98/m3 80%
Comercial/Industrial/Pública      
1 Até 10 74,32 80%
3 11 a 15 74,32+11,09/m3 80%
4 16 a 20 129,77+12,2/m3 80%
5 21 a 25 190,77=14,42/m3 80%
6 26 a 35 262,87+14,47/m3 80%
7 acima de 35 407,57+15,78/m3 80%
Pequeno Comércio      
1 Até 10 R$ 36,21 80%
3 acima 10 cobrar tarifa comercial normal 80%
Residencial não social 15 R$ 69,96 80%
Comercial 15 R$ 129,790 80%
Industrial 15 R$ 129,79 80%
Pública 15 R$ 129,79 80%

Considerando a ANÁLISE/PARECER TÉCNICO, assinado pelo engenheiro Luiz Claudio Lima Macedo, que apresenta as seguintes conclusões:

I - Quanto a planilha de cálculo: Sou favorável a adoção do reajuste com base em 10,83% visto o equívoco da concessionaria ao aferir a evolução dos custos de produtos e equipamentos químicos;

II - Quanto a questão de qualidade, continuo acreditando que seja necessário haver uma definição da forma de apresentação mensal de todas as avaliações técnicas para a perfeita regulação do serviço, além de cumprir com a divulgação dos resultados mensais e anuais da qualidade da água fornecida e do esgoto tratado;

III - Quanto a periodicidade volto a recomendar que a AGESPISA mantenha o mês de novembro para solicitar o reajuste a ser aplicado 30 dias após publicação no diário oficial do estado.

Resolve:

Art. 1º Reajustar a tarifa de água e esgoto no percentual de 10,83% (dez vírgula oitenta e três por cento).

Art. 2º Aplicar a tarifa na categoria I (Residencial Social) nos valores fixados na TABELA DE PREÇOS DE TARIFA, constante desta resolução;

Art. 3º Fixar no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, os efeitos do reajuste e aplicação dos valores das tarifas de água e esgotamento sanitário e dá outras providências;

Art. 4º Exigir no prazo de 180 dias que a AGESPISA apresente relatório dos seguintes procedimentos:

a) Melhoria no Controle e Perda de Água;

b) Implantação de Programa de Eficiência Energética;

c) Aprimoramento da Gestão de Recursos Humanos;

d) Elaboração de Plano e Relatório de realização dos Planos de Investimento;

e) Programa de recuperação de créditos;

f) Aprimorar o nível de qualidade de água fornecida aos usuários;

g) Aumentar os índices de atendimentos em abastecimento de água e coleta e tratamento dos esgotos nos municípios.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ - AGRESPI, em Teresina - PI, aos Vinte e seis dias do mês de novembro de 2021.

Conselho Diretor

JOSÉ MEDEIROS DE NORONHA PESSOA

Conselheiro

JOSÉ WILLIAM TRINDADE CARVALHO

Conselheiro

NÚBIA BANDEIRA BRITO

Conselheira substituta