Resolução GAB/CRE nº 3 DE 10/12/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 dez 2021

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2022.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996; e

Considerando as disposições do artigo 245 do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 05 de abril de 2018.

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2022 será de R$ 102,48.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual