Resolução CNRH nº 30 de 11/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2003

Adota metodologia para efeito de codificação das bacias hidrográficas em âmbito nacional.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 407, de 23 de novembro de 1999, e

Considerando a importância da redefinição da sistemática para codificação de bacias hidrográficas para a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e a gestão dos recursos hídricos no âmbito nacional, em particular para a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos;

Considerando a necessidade de se adotar metodologia de referência que permita procedimentos padronizados de subdivisões e agrupamentos de bacias e regiões hidrográficas;

Considerando que a necessidade de sistematização e compartilhamento de informações, preconizada na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, requer o referenciamento de bases de dados por bacias hidrográficas, unidade básica do gerenciamento de recursos hídricos, resolve:

Art. 1º Adotar, para efeito de codificação das bacias hidrográficas em âmbito nacional, a metodologia descrita no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Os limites geográficos definidos nos Anexos II e III desta Resolução correspondem, respectivamente, aos níveis 1 e 2 da referida codificação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

ANEXO I
CODIFICAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

O engenheiro brasileiro Otto Pfafstetter, desenvolveu um método de subdivisão e codificação de bacias hidrográficas, utilizando dez algarismos, diretamente relacionado com a área de drenagem dos cursos d'água (Classificação de Bacias Hidrográficas - Metodologia de Codificação. Rio de Janeiro, RJ: DNOS, 1989. p. 19.).

Em 1998, a Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente coordenou um trabalho de classificação e codificação das bacias hidrográficas brasileiras segundo a referida metodologia, em nível de detalhe compatível com a escala da base utilizada, 1:1.000.000. Foi possível então caracterizar com maior consistência as bacias hidrográficas do continente sul-americano, e a metodologia foi aplicada da seguinte forma: aplicação de código às quatro maiores bacias hidrográficas identificadas que drenam diretamente para o mar, sendo-lhes atribuídos os algarismos pares 2, 4, 6 e 8, seguindo o sentido horário em torno do continente. As demais áreas do continente foram agrupadas em regiões hidrográficas sendo-lhes atribuídos os algarismos ímpares 1, 3, 5, 7 e 9, de tal forma que a região hidrográfica 3 encontra-se entre as bacias 2 e 4, a região hidrográfica 5 encontra-se entre as bacias 4 e 6, e assim sucessivamente. Como forma de equacionar a aplicação de código na região hidrográfica que drena para o lago Titicaca, foi atribuído o algarismo zero para a mesma. Isto determina a subdivisão de nível 1 do continente, conforme mostrado no Anexo I.

De posse da codificação continental, apresentando 10 regiões hidrográficas (nível 1), uma nova subdivisão foi realizada a fim de obter-se o nível 2 de bacias para o continente. Para tanto se assume como foz o ponto de descarga (exutório) da bacia a ser dividida. A análise é realizada sempre da foz para montante identificando todas as confluências e distinguindo o rio principal de seus tributários. O rio principal é aquele curso d'água que drena a maior área e os tributários, os demais que drenam áreas menores.

A codificação da subdivisão da área drenada por um rio principal requer primeiramente a identificação dos quatro maiores tributários, de acordo com o critério da área drenada, classificados como bacias e que recebem, adicionalmente ao código aplicado no nível 1, os algarismos pares 2, 4, 6, e 8, na ordem em que são encontradas de jusante para montante, ao longo do rio principal.

Em seguida, os demais tributários do rio principal são agrupados nas áreas restantes, classificados como regiões hidrográficas, que recebem, adicionalmente ao código aplicado no nível 1 e na ordem em que são encontradas de jusante para montante ao longo do rio principal, os algarismos ímpares 1, 3, 5, 7 e 9 (Figura 1).

ResCNHR30_fig1

Figura 1 - Representação das regiões hidrográficas

Observa-se, na Figura 2, que uma bacia hidrográfica de nível 1 codificada com o algarismo 7 tem a seguinte subdivisão de nível 2:

- a área 71 é a região hidrográfica compreendida entre a foz do rio principal e a confluência do rio da bacia 72;

- a área 73 é a região hidrográfica compreendida entre a confluência do rio da bacia 72 e a confluência do rio da bacia 74;

- a área 75 é a região hidrográfica compreendida entre a confluência do rio da bacia 74 e a confluência do rio da bacia 76;

- a área 77 é a região hidrográfica entre as bacias 76 e 78;

- a área 79 consiste sempre na área de cabeceira do rio principal a partir da bacia 78, e normalmente drena uma área maior do que a bacia 78, pela definição.

ResCNHR30_fig2

Figura 2 - Exemplo do nível 2 de codificação das bacias e regiões hidrográficas

ANEXO II
CODIFICAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

(Nivel 1)

ResCNHR30_AnexoII

0 - Região Hidrográfica do Titicaca

1 - Região Hidrográfica Costeira do Pacífico

2 - Bacia Hidrográfica do Orinoco

3 - Região Hidrográfica Costeira do Atlântico Norte

4 - Bacia Hidrográfica do Amazonas

5 - Região Hidrográfica do Marajó

6 - Bacia Hidrográfica do Tocantins

7 - Região hidrográfica Costeira do Atlântico Sul

8 - Bacia Hidrográfica do Paraná

9 - Região Hidrográfica dos Pampas

LEGENDA

CÓDIGO DENOMINAÇÃO 
0  Região Hidrográfica 0 
1  Região Hidrográfica 1 
2  Bacia Hidrográfica do Rio Orenoco 
3  Região Hidrográfica 3 
4  Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas 
5  Região Hidrográfica 5 
6  Bacia Hidrográfica do Rio Tocantins 
7  Região Hidrográfica 7 (inclui, entre outras, as bacias dos Rios Parnaíba, São Francisco, Doce, Paraíba do Sul e Uruguai) 
8  Bacia Hidrográfica do Rio Paraná 
9  Região Hidrográfica 9 

ANEXO III
CODIFICAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

(Nivel 2)

ResCNHR30_AnexoIII

LEGENDA

CÓDIGO DENOMINAÇÃO 
39  Região Hidrográfica 39 
41 Região Hidrográfica 41 
42  Bacia Hidrográfica do Rio Xingu 
43  Região Hidrográfica 43 
44  Bacia Hidrográfica do Rio Tapajós 
45  Região Hidrográfica 45 
46  Bacia Hidrográfica do Rio Madeira 
47  Região Hidrográfica 47 
48  Bacia Hidrográfica do Rio Negro 
49  Região Hidrográfica 49 
61  Região Hidrográfica 61 
62  Bacia Hidrográfica do Rio Itacaiúnas 
63  Região Hidrográfica 63 
64  Bacia Hidrográfica do Rio Tocantins 
65  Região Hidrográfica 65 
66  Bacia Hidrográfica do Rio Javaés 
67  Região Hidrográfica 67 
68  Bacia Hidrográfica do Rio das Mortes 
69  Região Hidrográfica 69 
71  Região Hidrográfica 71 
72  Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba 
73  Região Hidrográfica 73 
74  Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco 
75  Região Hidrográfica 75 
76  Bacia Hidrográfica do Rio Doce 
77  Região Hidrográfica 77 
78  Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai 
84  Bacia Hidrográfica do Rio Paraná 
87  Região Hidrográfica 87 
89  Região Hidrográfica 89