Resolução SF nº 30 de 07/10/2005

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 out 2005

Rep. - Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débito fiscal e divulga tabela de multiplicadores finais para obtenção dos valores das parcelas

O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:

Art. 1º o acréscimo financeiro de que trata o artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, incidente em parcelamento de débitos fiscais, fica fixado em:

I - 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) ao mês, para parcelamentos com número de parcelas não superior a 24 (vinte e quatro);

II - 2,00% (dois por cento) ao mês, para parcelamentos com número de parcelas superior a 24 (vinte e quatro).

Art. 2º o acréscimo financeiro previsto no artigo 1º será calculado com base nas tabelas de multiplicadores anexas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de dezembro de 2005.

TAXA DE 1,65%

TABELA DE MULTIPLICADORES FINAIS A QUE SE REFERE O ARTO 2º DA RESOLUÇÃO SF - 30/2005

Nº DE PARCELAS ÍNDICE
1 0,016500
2 0,033272
3 0,050321
4 0,067651
5 0,085267
6 0,103174
7 0,121376
8 0,139879
9 0,158687
10 0,177805
11 0,197239
12 0,216993
13 0,237074
14 0,257485
15 0,278234
16 0,299325
17 0,320763
18 0,342556
19 0,364708
20 0,387226
21 0,410115
22 0,433382
23 0,457033
24 0,481074

TAXA 2,00%

TABELA DE MULTIPLICADORES FINAIS A QUE SE REFERE O ARTO 2º DA RESOLUÇÃO SF 30/2005

1 0,020000 31 0,847589
2 0,040400 32 0,884541
3 0,061208 33 0,922231
4 0,082432 34 0,960676
5 0,104081 35 0,999890
6 0,126162 36 1,039887
7 0,148686 37 1,080685
8 0,171659 38 1,122299
9 0,195093 39 1,164745
10 0,218994 40 1,208040
11 0,243374 41 1,252200
12 0,268242 42 1,297244
13 0,293607 43 1,343189
14 0,319479 44 1,390053
15 0,345868 45 1,437854
16 0,372786 46 1,486611
17 0,400241 47 1,536344
18 0,428246 48 1,587070
19 0,456811 49 1,638812
20 0,485947 50 1,691588
21 0,515666 51 1,745420
22 0,545980 52 1,800328
23 0,576899 53 1,856335
24 0,608437 54 1,913461
25 0,640606 55 1,971731
26 0,673418 56 2,031165
27 0,706886 57 2,091789
28 0,741024 58 2,153624
29 0,775845 59 2,216697
30 0,811362 60 2,281031

(OBS.: Publicado novamente por ter saído com incorreções)