Resolução CEDERURAL/SAR nº 30 DE 16/12/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 dez 2024
Dispõe sobre a descentralização de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) para a execução do Programa: Desenvolvimento de sistemas de proteção e indução de resistência a podridões pós-colheita na cultura da maçã em Santa Catarina.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da resolução nº 001/1993/SAR/CEDERURAL, de 09 de setembro de 1993, em conformidade com os incisos VII, IX e X do art. 5º da Lei Estadual nº 8.676/1992, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nº 4.162/1993, de 30 de dezembro de 1993, nº 155/1995, de 24 de maio de 1995, nº 3.305/2001, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963/2006, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 02 de dezembro de 2024,
Considerando
Que as mudanças climáticas afetam a dinâmica das temperaturas e do regime de precipitações no sul do brasil e aumentam a frequência de eventos extremos, ocasionando mudanças no desempenho da pomicultura catarinense, principalmente pelo aumento da ocorrência de doenças fúngicas pós-colheita nas variedades de maçã Gala e Fuji;
O aumento do custo de produção devido à necessidade de uso massivo de agrotóxicos para o cultivo da maçã, além do custo ambiental e da saúde dos catarinenses;
A necessidade de desenvolver novos protocolos de controle químico para as variedades em produção e desenvolvimento de novas variedades mais adaptadas às condições climáticas desafiadoras, para estimular a adoção de medidas integradas de manejo e promover maior resiliência do ecossistema da pomicultura em um contexto regionalizado;
A necessidade de se estabelecer variedades com alta qualidade de mercado e alta resistência a doenças para possibilitar sustentabilidade futura da cadeia produtiva da maçã catarinense, que é reconhecida em todo território brasileiro e exterior;
A necessidade de se aumentar o portfólio de produtos ofertados pelos produtores catarinenses com características de maior saudabilidade;
O ofício EPAGRI/DEX nº 153/2024, de 29 de novembro de 2024, subscrito pelo presidente da Epagri, por meio do qual solicita a apreciação e aprovação pelo Cederural do projeto Desenvolvimento de sistemas de proteção e indução de resistência a podridões pós-colheita na cultura da maçã em SC. o projeto: Desenvolvimento de sistemas de proteção e indução de resistência a podridões pós-colheita na cultura da maçã em santa Catarina encaminhado pela Epagri, a ser desenvolvido em parceria com a Fapesc, juntado ao processo SGPe Epagri 26988/2024;
A Lei Estadual nº 8.676/1992, de 17 de junho de 1992, que estabelece a pesquisa agropecuária, o planejamento e informação agrícola e a defesa sanitária animal e vegetal como instrumentos da política de desenvolvimento rural do estado de santa Catarina;
A lei nº 17.825/2019 , de 12 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 727 , de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado de santa Catarina e estabelece outras providências;
Que a Epagri tem por objetivo executar políticas de geração e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira, socioeconômica e de assistência técnica e extensão rural e promover o desenvolvimento sustentável da agropecuária, da pesca e dos meios rural e pesqueiro do Estado;
Que compete à Fapesc apoiar e promover a realização de estudos, executar e divulgar programas e projetos de pesquisa científica e inovação, individuais ou institucionais, por iniciativa própria ou em colaboração com outras instituições públicas ou privadas permitindo o desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, de acordo com as diretrizes atribuídas pela lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, bem como pelo Estatuto social da Fapesc aprovado pelo Decreto 965/2012;
Os Termos de mútua Colaboração em Ciência, Tecnologia e inovação nº 016/2020 e nº 005/2020, sendo o primeiro celebrado entre a Fapesc e a Epagri, e o segundo entre Fapesc e SAR, no âmbito do programa interinstitucional de Fomento a projetos de pesquisa, Desenvolvimento e inovação que atendam às demandas da Sociedade Catarinense;
Que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) é um instrumento de apoio a políticas agrícolas e pesqueiras do Estado de Santa Catarina;
As diretrizes da Secretaria da Agricultura e Pecuária para geração de conhecimento e tecnologia aos agricultores catarinenses, e as diretrizes do Governo do Estado para a agricultura, maricultura e pesca e desenvolvimento rural,
Resolve:
Art. 1º Instituir a segunda fase do programa: Desenvolvimento de sistemas de proteção e indução de resistência a podridões pós-colheita na cultura da maçã em Santa Catarina, que tem por objetivo implementar ações que visam desenvolver estratégias de manejo fitotécnico, fitossanitário e indução de resistência a podridões pós-colheita em novas variedades de maçã e recomendar para o cultivo as mais adaptadas às condições edafoclimáticas de santa Catarina, a ser executado pela Empresa de pesquisa agropecuária e Extensão rural de santa Catarina - Epagri.
Art. 2º Autorizar a descentralização de até R$ 1.083.600,00 (Um milhão e oitenta e três mil e seiscentos reais) do Fundo Estadual de Desenvolvimento rural (FDr)à Fundação de amparo à pesquisa e inovação do Estado de santa Catarina - Fapesc, para viabilização do projeto de pesquisa pela Epagri, da seguinte forma:
a) no ano de 2025, o valor de R$ 709.200,00 (setecentos e nove mil e duzentos reais), para a aquisição de itens de custeio e pagamento de serviços de terceiros e bolsas de pesquisa para suporte ao desenvolvimento do projeto instituído pelo art. 1º desta resolução, sendo R$ 187.200,00 (Cento e oitenta e sete mil e duzentos reais) em 12 parcelas mensais de R$ 15.600,00 para o pagamento de bolsistas para dar suporte ao desenvolvimento do projeto;
b) no ano de 2026, o valor de R$ 187.200,00 (Cento e oitenta e sete mil e duzentos reais), em 12 parcelas de R$ 15.600,00, à Fundação de amparo à pesquisa e inovação do Estado de santa Catarina - Fapesc: para o pagamento de bolsistas para dar suporte ao desenvolvimento do projeto.
c) no ano de 2027, o valor de R$ 187.200,00 (Cento e oitenta e sete mil e duzentos reais), em 12 parcelas mensais de R$ 15.600,00, à Fundação de amparo à pesquisa e inovação do Estado de santa Catarina - Fapesc: para o pagamento de bolsistas para dar suporte ao desenvolvimento do projeto.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, (SAR), a Epagri e a Fapesc deverão formalizar instrumento jurídico para viabilizar as ações previstas no programa: Desenvolvimento de sistemas de proteção e indução de resistência a podridões pós-colheita na cultura da maçã em santa Catarina.
Art. 3º O prazo para aplicação dos recursos, avaliação, elaboração do relatório final e prestação de contas, na forma da legislação vigente, não deverá ser superior a 48 meses a partir da data de publicação no Diário oficial do Estado.
Art. 4º Anualmente, a Epagri e a Fapesc deverão apresentar, apensado aos respectivos processos SGPe de solicitação de descentralização de recursos, relatório com a descrição das atividades realizadas e os alcances obtidos, bem como prestação de contas sintética da aplicação dos recursos descentralizados.
Parágrafo único. Ao final da vigência desta resolução e no encerramento do projeto, a Epagri deverá apresentar relatório e prestação de Contas conclusivos, com os dados gerais do projeto executado.
Art. 5º Caberá à Epagri, com o apoio do Núcleo de Gestão de Projetos - NUPROJ/SAR, cadastrar, gerenciar e manter atualizado o programa na Plataforma Projeta SC (http://www.projeta.sc.gov.br/), de acordo com o disposto na Resolução nº 37/2021/SAR/CEDERURAL, de 22 de novembro de 2021.
Art. 6º Fica a Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento rural autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares à adequada operacionalização desta resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação do Diário oficial do Estado de santa Catarina - DOE/SC.
VALDIR COLATTO
PRESIDENTE DO CEDERURAL