Resolução CONTRAN nº 301 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Dispõe sobre a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) de peso bruto, transferidos por eixo ao pavimento das vias publicas para efeitos da aplicação da Resolução CONTRAN nº 258/2007.

Notas:

1) Revogada pela Deliberação CONTRAN nº 79, de 29.06.2009, DOU 30.06.2009 e pela Resolução CONTRAN nº 328, de 14.08.2009, DOU 18.08.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de que a Câmara Temática de Assuntos Veiculares conclua os estudos relativos aos procedimentos para fiscalização de peso por eixo no transporte de cargas a granel;

Considerando o que consta do Processo nº 80001.000475/2008-91;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 17. Fica permitida até 30 de junho de 2009 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitidos por eixo de veículos à superfície das vias públicas.'

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

MARCELO PAIVA DOS SANTOS

Ministério da Justiça

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes

JOSE ANTONIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde"