Resolução CONSEMA nº 303 DE 12/11/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 nov 2015

Prorroga o prazo para cadastramento dos empreendimentos de silvicultura de porte médio, pequeno e mínimo.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.330 de 27 de dezembro de 1994, e

Considerando o Zoneamento Ambiental da Silvicultura - ZAS, e os prazos para regularização das áreas com plantios florestais junto a FEPAM, aprovados pela Resolução CONSEMA nº 187/2008 , e sua alterações dada pela Resolução CONSEMA nº 277/2013 ;

Considerando o prazo final para cadastramento dos empreendimentos de silvicultura de porte médio, pequeno e mínimo, estabelecidos através da Resolução CONSEMA 289/2014 ;

Considerando o interesse e responsabilidade do Estado, e a procura por parte do empreendedor, em licenciar a atividade de silvicultura;

Considerando a importância de promover a adequação ambiental e a não criminalização do empreendedor;

Considerando a regularização das propriedades rurais através do Cadastro Ambiental Rural - CAR, e seu prazo final para cadastramento em 05 de maio de 2016;

Considerando a implantação do Cadastro Ambiental do Rio Grande do Sul - CAR implantado após o Decreto Estadual nº 52.431 de 23 de junho de 2015, com as características regionais, incluindo as normativas sobre o Bioma Pampa;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para cadastramento dos empreendimentos de silvicultura de porte médio, pequeno e mínimo, até o dia 05 de dezembro de dois mil e dezesseis (05.12.2016).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Porto Alegre, 12 de novembro de 2015.

Maria Patrícia Mollmann

Presidente do CONSEMA

Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável