Resolução BACEN nº 3.030 de 29/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2002
Dispõe sobre alterações nas condições aplicáveis às operações renegociadas ao amparo das Resoluções nºs 2.471, de 1998, 2.666, de 1999, e 2.963, de 2002.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.080, de 24.04.2003, DOU 25.04.2003.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de outubro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 12 da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, e na da Medida Provisória nº 77, de 25 de outubro de 2002, resolveu:
Art. 1º Alterar os arts. 2º e 8º da Resolução nº 2.963, de 28 de maio de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................
I - ............................................................................
a) atualização do principal pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, respeitado o teto de 0,759 % a.m. (setecentos e cinqüenta e nove milésimos por cento ao mês) da variação daquele índice no mês imediatamente anterior ao da atualização;
§ 3º As instituições financeiras ficam autorizadas a conceder a redução de encargos prevista neste artigo às parcelas vincendas cujos mutuários se encontram em situação de inadimplemento, desde que as parcelas em atraso sejam integralmente regularizadas até 31 de março de 2003." (NR)
"Art. 8º.....................................................................
I - o prazo para formalização das repactuações não pode ultrapassar:
a) 31 de outubro de 2002, para as operações de que trata o art. 1º;
b) 31 de março de 2003, para as operações de que trata o art. 2º.
......................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"