Resolução BACEN nº 3.043 de 28/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2002

Altera procedimentos para a apuração da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR) nos dias 24 e 31 de dezembro.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.328, de 24.11.2005, DOU 25.11.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de novembro de 2002, com base nos arts. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e 5º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução nº 2.809, de 21 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................

§ 2º .........................................................................

III - nos anos em que o dia 31 de dezembro for útil, a TBF referente a esse dia será calculada pela seguinte fórmula:

TBF31 = 100[(1+TBFu/100)x/y-1] (em %), onde:

TBF31 = TBF relativa ao dia 31 de dezembro;

TBFu = TBF relativa ao dia útil anterior ao dia 31 de dezembro;

x = número de dias úteis compreendidos no período de 31 de dezembro, inclusive, a 31 de janeiro, exclusive;

y = número de dias úteis compreendidos no período de vigência da TBFu;

......................................................................" (NR)

Art. 2º Revogar o art. 7º da Resolução nº 2.809, de 21 de dezembro de 2000.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"