Resolução ANP nº 31 de 14/10/2009

Norma Federal

Estabelece a especificação do óleo diesel de uso rodoviário destinado aos veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase P-7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANP nº 65, de 09.12.2011, DOU 12.12.2011 .

2) Ver Resolução ANP nº 38, de 09.12.2009, DOU 10.12.2009 , que estabelece, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº 7 de 2009, as especificações da gasolina comercial destinada aos veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.

3) Ver Instrução Normativa IBAMA nº 4, de 12.05.2010, DOU 13.05.2010 , que estabelece os requisitos técnicos e de homologação para os sistemas de auto diagnose de bordo (OBD) a serem instalados em todos os veículos pesados novos a Diesel homologados na fase P-7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores- PROCONVE.

4) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 , alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 , e com base na Resolução de Diretoria nº 917, de 6 de outubro de 2009,

Considerando que compete à ANP implementar a política nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo e seus derivados, gás natural, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, bem como especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis;

Considerando o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, criado pela Resolução CONAMA nº 18, de 06 de maio de 1986, que estabelece limites de emissões para serem atendidos nos testes de homologação, certificação e desenvolvimento dos veículos automotores novos, nacionais ou importados, destinados ao mercado interno;

Considerando que o PROCONVE desenvolve-se por meio do estabelecimento de metas de melhoria de qualidade do ar, negociadas entre os órgãos ambientais, produtores de combustíveis e da indústria automobilística e de equipamentos; e

Considerando a necessidade do estabelecimento de especificações de combustíveis que viabilizem o cumprimento das metas de melhoria de qualidade do ar do PROCONVE;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº 4/2009, parte integrante desta Resolução, a especificação do óleo diesel de uso rodoviário destinado aos veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase P-7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.

Parágrafo único. O óleo diesel para a aplicação mencionada no caput será denominado óleo diesel S10.

Art. 2º O óleo diesel S10 estará disponível para comercialização a partir de 1º de janeiro de 2013, em postos de revenda, conforme Plano de Abastecimento definido pela ANP.

Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999 , alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 , e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999 , sem prejuízo das penalidades de natureza civil e penal.

Art. 5º Os casos não contemplados nesta Resolução serão objeto de análise e deliberação pela ANP.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 4/2009

1. Objetivo

Este Regulamento Técnico aplica-se ao óleo diesel de uso rodoviário para utilização em veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase P-7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE -, e estabelece sua especificação.

2. Normas aplicáveis

A determinação das características do óleo diesel de uso rodoviário será realizada mediante o emprego das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), American Society for Testing and Materials (ASTM), International Organization for Standardization (ISO) ou Comité Européen de Normalisation (CEN).

Os dados de precisão, repetitividade e reprodutibilidade, fornecidos nos métodos relacionados neste Regulamento, devem ser utilizados somente como guia para aceitação das determinações em duplicata do ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados neste Regulamento.

A análise do produto deverá ser realizada em amostra representativa do mesmo, obtida segundo método NBR 14883 - Petróleo e produtos de petróleo - Amostragem manual ou ASTM D4057 - Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products.

As características relacionadas na Tabela I deverão ser determinadas de acordo com a publicação mais recente dos seguintes métodos de ensaio:

2.1. Métodos ABNT

MÉTODO  TÍTULO 
NBR 7148  Petróleo e produtos de petróleo - Determinação da massa específica, densidade relativa e ºAPI - Método do densímetro 
NBR 7974  Produtos de petróleo - Determinação do ponto de fulgor pelo vaso fechado Tag 
NBR 9619  Produtos de petróleo - Destilação à pressão atmosférica 
NBR 9842  Produtos de petróleo - Determinação do teor de cinzas 
NBR 10441  Produtos de petróleo - Líquidos transparentes e opacos - Determinação da viscosidade cinemática e cálculo da viscosidade Dinâmica 
NBR 14065  Destilados de petróleo e óleos viscosos - Determinação da massa específica e da densidade relativa pelo densímetro digital 
NBR 14248  Produtos de petróleo - Determinação do número de acidez e basicidade - Método do indicador 
NBR 14318  Produtos de petróleo - Determinação do resíduo de carbono Ramsbottom 
NBR 14359  Produtos de petróleo - Determinação da corrosividade - Método da lâmina de cobre 
NBR 14483  Produtos de petróleo - Determinação da cor - Método do colorímetro ASTM 
NBR 14598  Produtos de petróleo - Determinação do ponto de fulgor pelo aparelho de vaso fechado Pensky-Martens 
NBR 14747  Óleo diesel - Determinação do ponto de entupimento de filtro a frio 
NBR 15568  Biodiesel - Determinação do teor de biodiesel em óleo diesel por espectroscopia na região do infravermelho médio 

2.2. Métodos ASTM

MÉTODO  TÍTULO 
D56  Flash Point by Tag Closed Cup Tester 
D86  Distillation of Petroleum Products at Atmospheric Pressure 
D93  Flash Point by Pensky-Martens Closed Cup Tester 
D130  Corrosiveness to Copper from Petroleum Products by Copper Strip Test 
D445  Kinematic Viscosity of Transparent and Opaque Liquids (and Calculation of Dynamic Viscosity) 
D482  Ash from Petroleum Products 
D524  Ramsbottom Carbon Residue of Petroleum Products 
D613  Cetane Number of Diesel Fuel Oil 
D974  Acid and Base Number by Color-Indicator Titration 
D1298  Density, Relative Density (Specific Gravity), or API Gravity of Crude Petroleum and Liquid Petroleum Products by Hydrometer Method 
D1500  ASTM Color of Petroleum Products (ASTM Color Scale) 
D2709  Water and Sediment in Middle Distillate Fuels by Centrifuge 
D2274  Oxidation Stability of Distillate Fuel Oil (Accelerated Method) 
D2622  Sulfur in Petroleum Products by Wavelenght Dispersive X-ray Fluorescence Spectrometry 
D2624  Electrical Conductivity of Aviation and Distillate Fuels 
D3828  Flash Point by Small Scale Closed Cup Tester 
D4052  Density and Relative Density of Liquids by Digital Density Meter 
D4308  Electrical Conductivity of Liquid Hydrocarbons by Precision Meter 
D5186  Determination of Aromatic Content and Polynuclear Aromatic Content of Diesel Fuels and Aviation Turbine Fuels by Supercritical Fluid Chromatography 
D5304  Assessing Middle Distillate Fuel Storage Stability by Oxigen Overpressure 
D5453  Determination of Total Sulfur in Light Hydrocarbons, Spark Ignition Engine Fuel, Diesel Engine Fuel, and Engine Oil by Ultraviolet Fluorescence 
D6045  Color of petroleum products by the automatic tristimulus method. 
D6079  Lubricity of Diesel Fuels by the High-Frequency Reciprocating Rig (HFRR) 
D6304  Determination of Water in Petroleum Products, Lubricating Oils, and Additives by Coulometric Karl Fischer Titration 
D6371  Cold Filter Plugging Point of Diesel and Heating Fuels 
D6591  Determination of Aromatic Types in Middle Distillates - High Performance Liquid Chromatography Method with Refractive Index Detection 
D6890  Determination of Ignition Delay and Derived Cetane Number (DCN) of Diesel Fuel Oils by Combustion in a Constant Volume Chamber 
D7039  Sulfur in Gasoline and Diesel Fuel by Monochromatic Wavelength Dispersive X-ray Fluorescence Spectrometry 
D7170  Determination of Derived Cetane Number (DCN) of Diesel Fuel Oils - Fixed Range Injection Period, Constant Volume Combustion Chamber Method 
D7212  Low Sulfur in Automotive Fuels by Energy - Dispersive X-ray Fluorescence Spectrometry Using a Low-Background Proportional Counter 
D7220  Sulfur in Automotive Fuels by Polarization X-ray Fluorescence Spectrometry 

2.3. Métodos CEN/ISO

EN 12662  Liquid petroleum products - Determination of contamination in middle distillates 
EN 12916  Petroleum products - Determination of aromatic hydrocarbon types in middle distillates - High performance liquid chromatography method with refractive index detection 
EN 14078  Liquid petroleum products - Determination of fatty acid methyl esters (FAME) in middle distillates - Infrared spectroscopy method 
ISO 12156  Diesel fuel - Assessment of lubricity using the high-frequency reciprocating rig (HFRR) 
EN ISO 12937  Petroleum Products - Determination of water - Coulometric Karl Fischer Titration 

3. Tabela I - Especificação do óleo diesel comercial S10.

CARACTERÍSTICA (1)   UNIDADE   LIMITE (1)   MÉTODO  
ABNT  ASTM 
Aspecto  Límpido e isento de impurezas  Visual (2)   
Cor  (3)  Visual (2)   
Cor ASTM, máx.  3,0  NBR 14483  D1500  D6045
Teor de biodiesel  % volume  (4)  (5)   
Enxofre total  mg/kg  10  D2622  D5453 D7039 D7212 (6) D7220 (6)
Destilação      NBR 9619  D86 
10% vol., recuperados, mín.  ºC  180,0     
50% vol., recuperados    245,0 a 295,0     
95% vol., recuperados, máx.    370,0     
Massa específica a 20ºC  kg/m³  820 a 850 (7)  NBR 7148  NBR 14065 D1298  D4052
Ponto de fulgor, mín.  ºC  38,0  NBR 7974  NBR 14598 - D56  D93 D3828
Viscosidade a 40ºC  mm²/s  2,0 a 4,5  NBR 10441  D445 
Ponto de entupimento de filtro a frio, máx.  ºC  (8)  NBR 14747  D6371 
Número de cetano, mín., ou  48  D613 
Número de cetano derivado (NCD), mín.  48  D6890  D7170
Resíduo de carbono Ramsbottom no resíduo dos 10% finais da destilação, máx.  % massa  0,25  NBR 14318  D524 
Cinzas, máx.  % massa  0,01  NBR 9842  D482 
Corrosividade ao cobre, 3h a 50ºC, máx.  NBR 14359  D130 
Água, máx. (9) (10)  mg/kg  200  D6304 
Contaminação total, máx. (10)  mg/kg  24  (11)   
Água e sedimentos, máx. (12)  % volume  0,05  D2709 
Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, máx.  % massa  11  D5186 (6)  D6591 (6) (13)
Estabilidade à oxidação, máx.  mg/100mL  2,5  D2274  D5304
Índice de neutralização, máx.  mg KOH/g  Anotar  NBR 14248  D974 
Lubricidade, máx. (14)  ìm  (15)  (15)   
Condutividade elétrica, mín. (16)  pS/m  25  D2624  D4308

(1) Poderão ser incluídas nesta especificação o controle de outras características e respectivos limites, para óleo diesel obtido de processo distinto de refino e processamento de gás natural ou a partir de matéria prima que não o petróleo. Os limites de especificação são aplicáveis ao óleo diesel S10 com até 5% volume de biodiesel.

(2) A visualização será realizada em proveta de vidro de 1 L.

(3) Usualmente de incolor a amarelada, podendo apresentar-se ligeiramente alterada para as tonalidades marrom e alaranjada devido à coloração do biodiesel.

(4) No percentual estabelecido pela legislação vigente. Será admitida variação de ± 0,5% volume.

(5) Deverá ser determinado pelos métodos EN 14078 ou NBR 15568.

(6) Aplicáveis ao óleo diesel isento de biodiesel.

(7) Será admitida a faixa de 820 a 853 kg/m3 nos postos revendedores.

(8) Limites conforme Tabela II.

(9) Poderá ser utilizado o método EN ISO 12937.

(10) Aplicável na produção.

(11) Deverá ser determinada pelo método EN 12662.

(12) Aplicável na distribuição e na importação antes da liberação do produto para comercialização.

(13) Alternativamente, poderá ser determinado pelo método EN 12916 aplicável ao óleo diesel contendo até 5% de biodiesel.

(14) A determinação da lubricidade poderá ser realizada após a adição do biodiesel, no teor estabelecido na legislação vigente.

(15) Poderá ser determinada pelos métodos ISO 12156 ou ASTM D6079, sendo aplicáveis os limites de 460 ìm e 520 ìm, respectivamente.

(16) Limite requerido no momento e na temperatura do carregamento/bombeio do combustível pelo produtor e distribuidor.

LIMITE MÁXIMO, ºC  
UNIDADES DA FEDERAÇÃO  JAN  FEV  MAR  ABR  MAI  JUN  JUL  AGO  SET  OUT  NOV  DEZ 
SP, MG e MS  12  12  12  12 
GO/DF, MT, ES e RJ  12  12  12  10  10  12  12 
PR, SC e RS  10  10  10 
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