Resolução CTCAE nº 31 DE 30/09/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 out 2021
Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de outubro e novembro, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;
Considerando que os novos casos na Semana Epidemiológica nº 39 (atual), com apenas 04 dias, se mantiveram em patamar baixo, registrando 21 casos em média por dia.
Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica nº 39 (atual), com apenas 04 dias, correspondente a uma queda de -28,8% em relação a duas semanas interiores;
Considerando que o número de novos óbitos na Semana Epidemiológica nº 39 (atual), com apenas 04 dias, se manteve em patamar baixo, tendo sido registrado 01 óbito.
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 30, de 22 de setembro de 2021, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2º Fica revogado integralmente o art; 3º; alterado o inciso III do "caput" e os §§ 1º e 2º do art. 9º, o inciso II e a alínea "a" do inciso III do art. 9º-B; acrescidos o inciso IV ao "caput" e o §§ 2º-A e 2º-B ao art. 9º, todos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (REVOGADO)"
"Art. 9º .....
I - .....
II -
III - eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, a exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas;
IV - eventos religiosos.
§ 1º Para os eventos de que tratam os incisos I do "caput" deste artigo, fica autorizada a realização na forma e nas etapas previstas para os seus itens respectivos contidos na Tabela II do Anexo Único desta Resolução, desde que obedecidas as regras da referida Tabela e observado o cumprimento de protocolo sanitário publicado pela Secretaria de Estado da Saúde.
§ 2º Para os eventos de que tratam os incisos II do "caput" deste artigo, fica autorizada a realização na forma e nas etapas previstas para o seu item respectivo contido na Tabela II do Anexo Único desta Resolução, desde que obedecidas as regras da referida Tabela e ainda os seguintes requisitos:
I - o cumprimento de protocolo sanitário publicado pela Secretaria de Estado da Saúde;
II - a aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde de projeto específico a ser elaborado e submetido pela organização do evento.
§ 2º-A Para os eventos de que tratam o inciso III do "caput" deste artigo, fica autorizada a realização na forma prevista para o seu item respectivo contido na Tabela II do Anexo Único desta Resolução.
§ 2º-B Para os eventos de que tratam o inciso IV do "caput" deste artigo, fica autorizada a realização na forma prevista para o seu item respectivo na Tabela I do Anexo Único desta Resolução.
....." (NR)
"Art. 9º-B. .....
§ 1º .....
I - .....
II - o limite de presença de público é de até 30% (trinta por cento) da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público de cada setor deve obedecer ao limite de 30% (trinta por cento);
III - .....
a) somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do jogo;
....." (NR)
Art. 3º Ficam alteradas as Tabelas I e II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021.
Aracaju, 22 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe YVETE LEITE
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS - Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT - Universidade Tiradentes
RONILDO ALMEIDA
FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe
ANEXO ÚNICO -
TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores. | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
b) serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
c) serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
d) serviços funerários | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
e) hospitais, consultórios e clínicas médicas e de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, podologia, estética, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população. | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
f) consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
g) empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
h) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
i) serviços de imprensa | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
j) serviços bancários e lotéricas | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
k) transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
l) transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado | Sem restrição de horário de funcionamento | Capacidade a ser definida por ato do Poder Público Municipal | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
m) transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado | Sem restrição de horário de funcionamento | Capacidade limitada à de passageiros sentados, conforme Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020 | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
n) indústria da construção civil, incluindo a cadeia de produção e construção de obras públicas e privadas. | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
o) comércio da construção civil, incluindo lojas de materiais de construção e similares. | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
p) imobiliárias, escritórios de engenharia e de arquitetura | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
q) estabelecimentos industriais | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
r) estabelecimentos de hospedagem | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
s) segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
t) lavanderias, controle de pragas e sanitização | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
u) serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais; | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
v) escritórios de advocacia e contabilidade | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
w) templos e atividades religiosas | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; F- ica autorizada a realização de eventos religiosos em ambientes abertos, desde que respeitadas as medidas sanitárias de higiene e de prevenção à contaminação pela Covid-19. |
x) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a) comércio em geral | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana. - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados; |
b) concessionárias de veículos e motocicletas | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
d) operadores turísticos | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas; - Permitida a entrega em domicílio ("delivery") e retirada ("takeaway") durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio. |
g) shopping centers, galerias e centros comerciais | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item; - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados. |
h) administração pública não essencial | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8º desta Resolução. | |
i) clubes sociais, esportivos e similares | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas; - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares | Sem restrição de horário de funcionamento | Etapa 1: a partir de 01.10.2021 até 600 pessoas em ambientes fechados até 900 pessoas em ambientes abertos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
Etapa 2: a partir de 01.11.2021 acima de 600 pessoas em ambientes fechados acima de 900 em ambientes abertos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento; - Somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
||
k) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares. | Sem restrição de horário de funcionamento | Etapa 1: a partir de 01.10.2021 até 600 pessoas em ambientes fechados até 900 pessoas em ambientes abertos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
Etapa 2: a partir de 01.11.2021 acima de 600 pessoas em ambientes fechados acima de 900 em ambientes abertos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento; - Somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
||
l) eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional | Sem restrição de horário de funcionamento | - 600 (seiscentas) pessoas em ambientes fechados - sem restrição de capacidade em ambientes abertos |
- Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
m) eventos de jogos profissionais de futebol | Sem restrição de horário de funcionamento | Até 30% (trinta por cento) da capacidade do estádio, exclusivamente para pessoas vacinadas ou com teste negativo de Covid-19, nos termos do art. 9º-B da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. | - Permitida realização desde que observadas as regras do art. 9º-B da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
n) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares | Sem restrição de horário de funcionamento | Etapa 1: a partir de 01.10.2021 até 600 pessoas em ambientes fechados até 900 pessoas em ambientes abertos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde; - Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento; Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
Etapa 2: a partir de 01.11.2021 acima de 600 pessoas em ambientes fechados acima de 900 em ambientes abertos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento; - Somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021 |
||
o) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in | Sem restrição de horário de funcionamento | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
p) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
q) atividades de treinamento de desporto profissional | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | - Permitida realização desde que observadas as regras do art. 9º-B da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares | Sem restrição de horário de funcionamento |
Etapa 1: a partir de 01.10.2021 - até 600 pessoas em ambientes fechados - até 900 pessoas em ambientes abertos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
Etapa 2: a partir de 01.11.2021 - acima de 600 pessoas em ambientes fechados - acima de 900 em ambientes abertos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento; - Somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021 |
||
s) vaquejadas | Sem restrição de horário de funcionamento | - 600 (seiscentas) pessoas em ambientes fechados - sem restrição de capacidade em ambientes abertos | Sem restrição de horário de funcionamento |
t) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. | Sem restrição de horário de funcionamento | Etapa 1: a partir de 01.10.2021 até 600 pessoas em ambientes fechados até 900 pessoas em ambientes abertos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
Etapa 2: a partir de 01.11.2021 acima de 600 pessoas em ambientes fechados acima de 900 em ambientes abertos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento; - Somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
||
u) parques de diversão, circo e similares | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas; - Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais. |
v) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes | Sem restrição de horário de funcionamento | A capacidade máxima deve respeitar o distanciamento de 1m entre os assentos, conforme art. 10 da Resolução CTCAE nº 28 , de 09 de setembro de 2021 |
- Permanecem autorizadas as atividades administrativas de apoio, sem restrição de capacidade; - Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, desde que respeitadas as datas e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021." |