Resolução CTCAE nº 28 DE 09/09/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 set 2021

Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.

Nota: Ver Resolução CTCAE Nº 29 DE 16/09/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nesta Resolução.

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada;

Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de setembro e outubro, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;

Considerando que houve redução significativa na média diária de novos casos na Semana Epidemiológica nº 36 (atual), com apenas 04 dias, correspondente a uma queda de -68,2% em relação a duas semanas anteriores;

Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica nº 36 (atual), com apenas 04 dias, correspondente a uma queda de -30,1% em relação a duas semanas anteriores;

Considerando que a média diária do número de novos óbitos na Semana Epidemiológica nº 36 (atual), com apenas 04 dias, chegou a ZERO;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a de nº 27, de 26 de agosto de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.

Art. 2º Ficam alterados o art. 9º e o § 8º do "caput" do art. 10 da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Desde que obedecidos os prazos, as regras e as ressalvas deste artigo e do Anexo Único desta Resolução, fica autorizada a realização das seguintes modalidades de eventos:

I - eventos sociais, corporativos, técnicos, condominiais, empresariais, culturais e comerciais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas, seminários, congressos, assembleias, reuniões, feiras, amostras, exposições e similares;

II - eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows, festas artísticas, blocos e similares;

III - eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores.

§ 1º Para os eventos de que tratam os incisos I do "caput" deste artigo, fica autorizada a realização com a presença de até 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos e 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos, desde que observado o cumprimento de protocolo sanitário publicado pela Secretaria de Estado da Saúde.

§ 2º Para os eventos de que tratam os incisos II e III do "caput" deste artigo, fica autorizada a realização com a presença de até 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos e 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos, desde que observado:

I - o cumprimento de protocolo sanitário publicado pela Secretaria de Estado da Saúde;

II - a aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde de projeto específico a ser elaborado e submetido pela organização do evento.

§ 3º Permanece proibida a presença de público para jogos e competições profissionais de futebol.

§ 4º A Secretaria de Estado da Saúde fica autorizada a publicar medidas complementares para a realização dos eventos autorizados neste artigo." (NR)

"Art. 10. .....

.....

§ 8º Em todos os casos, o retorno às atividades educacionais presenciais deve respeitar o cumprimento dos protocolos sanitários e a limitação da capacidade de alunos por sala deve obedecer ao espaçamento mínimo entre carteiras de 1,0 m." (NR)

Art. 3º Fica alterada a Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

JOAQUIM FERREIRA

Fórum Empresarial de Sergipe

YVETE LEITE

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CRISTIANO BELTRÃO

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO

UNIT - Universidade Tiradentes

VALTER JOVINIANO SANTANA

UFS - Universidade Federal de Sergipe

RONILDO ALMEIDA

FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe

ANEXO ÚNICO - "RESOLUÇÃO Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2021

ANEXO ÚNICO

TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS

.....

TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a) comércio em geral - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE
nº 16, de 15 de abril de 2021.
b) concessionárias de veículos e motocicletas - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
d) operadores turísticos - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75%, devendo os clientes permanecerem predominantemente sentados
- Permanece vedada a utilização de pistas de dança ou de espaços equivalentes
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
- Permitida a entrega em domicílio ("delivery") e retirada ("takeaway") durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.
g) shopping centers, galerias e centros comerciais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item;
- Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE
nº 16, de 15 de abril de 2021.
h) administra- ção pública não essencial 07h às 13h Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8º desta Resolução  
i) clubes sociais, esportivos e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos - 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos - Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021;
- Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas;
- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
k) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares. Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos
- 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021;
- Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas;
- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
l) eventos esportivos, profissionais ou amadores, a exemplo de corridas e similares. - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos
- 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos
- Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico e a aprovação do projeto submetido pela organização do evento à Secretaria de Estado da Saúde;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
m) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos
- 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos
- Permitida realização de eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico e a aprovação do projeto submetido pela organização do evento à Secretaria de Estado da Saúde;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
n) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico -
o) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
p) casas noturnas, boates e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
q) atividades de treinamento de desporto profissional Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico - Permitida a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020 .
r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos
- 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas;
- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
s) vaquejadas - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
500 (quinhentas) pessoas - Permitida realização de vaquejadas desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico e a aprovação do projeto submetido pela organização do evento à Secretaria de Estado da Saúde;
- A autorização inclui a atividade de 'pega de boi no mato'.
t) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos
- 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021;
- Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas;
- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
u) parques de diversão, circo e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas;
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
- Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais.
v) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, pre- paratórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes - Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
A capacidade máxima deve respeitar o distanciamento de 1m entre os assentos, conforme art. 10 da Resolução CTCAE nº 28 , de 09 de setembro de 2021 - Permanecem autorizadas as atividades administrativas de apoio, sem restrição de capacidade;
- Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, desde que respeitadas as datas e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021."