Resolução CTCAE nº 28 DE 09/09/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 set 2021
Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.
Nota: Ver Resolução CTCAE Nº 29 DE 16/09/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nesta Resolução.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada;
Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de setembro e outubro, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;
Considerando que houve redução significativa na média diária de novos casos na Semana Epidemiológica nº 36 (atual), com apenas 04 dias, correspondente a uma queda de -68,2% em relação a duas semanas anteriores;
Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica nº 36 (atual), com apenas 04 dias, correspondente a uma queda de -30,1% em relação a duas semanas anteriores;
Considerando que a média diária do número de novos óbitos na Semana Epidemiológica nº 36 (atual), com apenas 04 dias, chegou a ZERO;
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a de nº 27, de 26 de agosto de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2º Ficam alterados o art. 9º e o § 8º do "caput" do art. 10 da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Desde que obedecidos os prazos, as regras e as ressalvas deste artigo e do Anexo Único desta Resolução, fica autorizada a realização das seguintes modalidades de eventos:
I - eventos sociais, corporativos, técnicos, condominiais, empresariais, culturais e comerciais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas, seminários, congressos, assembleias, reuniões, feiras, amostras, exposições e similares;
II - eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows, festas artísticas, blocos e similares;
III - eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores.
§ 1º Para os eventos de que tratam os incisos I do "caput" deste artigo, fica autorizada a realização com a presença de até 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos e 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos, desde que observado o cumprimento de protocolo sanitário publicado pela Secretaria de Estado da Saúde.
§ 2º Para os eventos de que tratam os incisos II e III do "caput" deste artigo, fica autorizada a realização com a presença de até 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos e 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos, desde que observado:
I - o cumprimento de protocolo sanitário publicado pela Secretaria de Estado da Saúde;
II - a aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde de projeto específico a ser elaborado e submetido pela organização do evento.
§ 3º Permanece proibida a presença de público para jogos e competições profissionais de futebol.
§ 4º A Secretaria de Estado da Saúde fica autorizada a publicar medidas complementares para a realização dos eventos autorizados neste artigo." (NR)
"Art. 10. .....
.....
§ 8º Em todos os casos, o retorno às atividades educacionais presenciais deve respeitar o cumprimento dos protocolos sanitários e a limitação da capacidade de alunos por sala deve obedecer ao espaçamento mínimo entre carteiras de 1,0 m." (NR)
Art. 3º Fica alterada a Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe
YVETE LEITE
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT - Universidade Tiradentes
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS - Universidade Federal de Sergipe
RONILDO ALMEIDA
FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe
ANEXO ÚNICO - "RESOLUÇÃO Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2021
ANEXO ÚNICO
TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS
.....
TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a) comércio em geral |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados; - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. |
b) concessionárias de veículos e motocicletas |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
d) operadores turísticos |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75%, devendo os clientes permanecerem predominantemente sentados - Permanece vedada a utilização de pistas de dança ou de espaços equivalentes |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas; - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. - Permitida a entrega em domicílio ("delivery") e retirada ("takeaway") durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio. |
g) shopping centers, galerias e centros comerciais |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item; - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados; - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16, de 15 de abril de 2021. |
h) administra- ção pública não essencial | 07h às 13h | Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8º desta Resolução | |
i) clubes sociais, esportivos e similares |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas; - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos - 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021; - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
k) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares. |
Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos - 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021; - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
l) eventos esportivos, profissionais ou amadores, a exemplo de corridas e similares. |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos - 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos |
- Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico e a aprovação do projeto submetido pela organização do evento à Secretaria de Estado da Saúde; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
m) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos - 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos |
- Permitida realização de eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico e a aprovação do projeto submetido pela organização do evento à Secretaria de Estado da Saúde; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
n) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | - |
o) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
p) casas noturnas, boates e similares | Proibido o funcionamento em qualquer horário | Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade | - |
q) atividades de treinamento de desporto profissional | Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico | Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico | - Permitida a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020 . |
r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos - 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
s) vaquejadas |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
500 (quinhentas) pessoas |
- Permitida realização de vaquejadas desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico e a aprovação do projeto submetido pela organização do evento à Secretaria de Estado da Saúde; - A autorização inclui a atividade de 'pega de boi no mato'. |
t) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos - 500 (quinhentas) pessoas em ambientes externos |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021; - Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde; - Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. |
u) parques de diversão, circo e similares |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas; - Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021. - Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais. |
v) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, pre- paratórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes |
- Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h - Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
A capacidade máxima deve respeitar o distanciamento de 1m entre os assentos, conforme art. 10 da Resolução CTCAE nº 28 , de 09 de setembro de 2021 |
- Permanecem autorizadas as atividades administrativas de apoio, sem restrição de capacidade; - Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, desde que respeitadas as datas e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021." |