Resolução INEA nº 310 DE 30/12/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jan 2025

Aprova o plano de manejo do refúgio de vida silvestre estadual da serra da estrela – revisest.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE (INEA), EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 2°, parágrafo único, inciso I, do Decreto Estadual n° 48.690, de 14 de setembro de 2023, na forma que orienta o Parecer RD nº 02/2009, da Procuradoria do Inea, e conforme deliberação do Conselho Diretor do Inea, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2024, Processo Administrativo nº SEI-070002/022144/2024.

CONSIDERANDO:

- que a Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, incumbindo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do seu art.225;

- que Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, prevê, em seu art. 27, que as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo;

- que a Lei Estadual nº 7826 de 27 de dezembro de 2017, instituiu o Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo do Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Serra da Estrela - REVISEST.

Parágrafo Único - O Plano de Manejo do Revisest foi elaborado pela ECP Environmental Solutions em decorrência da substituição da condicionante n° 23 da Outorga OUT n° IN 002244 (PD-07/014.679/2017), conforme acordo firmado entre a Rio de Janeiro Refrescos LTDA e o Inea, após a devida análise técnica, finalizada pela equipe do Inea

Art. 2º - O zoneamento ambiental do REVISEST fica constituído por: Zona de Proteção (ZP), Zona de Conservação (ZC), Zona de Uso Moderado (ZUMO), Zonas de Diferentes Interesses Públicos (ZDIP), Zona Transitória (ZT) e sua Zona de Amortecimentos (ZA).

Art. 3º - As atividades desenvolvidas no REVISEST deverão estar em consonância com este Plano de Manejo.

Art. 4º - O não cumprimento das determinações previstas no Plano de Manejo implicará na aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação em vigor.

Art. 5º - Quaisquer dúvidas ou conflitos não previstos no Plano de Manejo deverão ser dirimidos pela Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas - DIRBAPE deste Instituto, a quem caberá identificá-los e administrá-los, compatibilizando-os com a preservação, conservação e gestão do REVISEST.

Art. 6° - O Plano de Manejo, o memorial descritivo das zonas e o documento complementar, contendo o portfolio de planejamento acompanhado do respectivo detalhamento dos planos e programas setoriais estarão disponíveis no site do Inea.

Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2024

JULIANA LUCIA AVILA

Presidente em Exercício