Resolução SMF nº 3133 DE 20/03/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 mar 2020
Altera o art. 1o da Resolução SMF n° 3.120, de 30 de janeiro de 2020, que institui calendário de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro, conforme delegação contida no art. 27 do Decreto Rio no 47.106 de 24 de janeiro de 2020.
(Revogada pela Resolução SMF Nº 3215 DE 23/02/2021):
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a situação de emergência no Município do Rio de Janeiro em face da Pandemia oriunda do Coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que salvaguardem a integridade física dos servidores e da população em geral;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Rio n° 47.264 de 17 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Os incisos I, II e III do art.1o da Resolução SMF N.o 3.120, de 30 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ......
I - As liquidações nas fontes de recursos vinculadas, contrapartida de convênio ou operação de crédito (101 e 102) e alienação de bens (104), serão programadas conforme Anexo Único desta Resolução.
II - Independente da fonte de recursos, as liquidações cujo valor líquido não ultrapasse a quantia de R$ 17.600,00, serão programadas conforme Anexo Único desta Resolução.
III - Independente da fonte de recursos, as despesas liquidadas na natureza 3350.39.50 seguirão o calendário do Anexo Único e caso haja alguma liquidação em aberto no 2o dia útil de cada mês será paga em 02 dias úteis.
......” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2020.
ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEXEIRA DE MACEDO
ANEXO ÚNICO
DATA DE ENTRADA DA LIQUIDAÇÃO NAS TESOURARIAS | DATA DE PAGAMENTO |
Até terça-feira de cada semana | Quinta-feira subsequente ou no próximo dia útil |
Até quinta-feira de cada semana | Terça-feira subsequente ou no próximo dia útil |