Resolução BACEN nº 3.134 de 31/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003
Dispõe sobre prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, de que trata a Resolução nº 2.471, de 1998.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.190, de 29.04.2004, DOU 30.04.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de outubro de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 10 da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 12 da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, e 20 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, resolveu:
Art. 1º Estabelecer, para as operações contratadas até 31 de dezembro de 1998 ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, que a renegociação de dívidas de que trata a Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, para os produtores que protocolizaram no Banco do Brasil S/A propostas de adesão até 31 de março de 2003, pode ser formalizada até 30 de abril de 2004.
§ 1º A instituição financeira fica autorizada a considerar as respectivas operações em curso normal até 30 de abril de 2004, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata.
§ 2º Os valores relativos à aquisição dos títulos do Tesouro Nacional devem ser:
I - depositados pelos mutuários no Banco do Brasil S/A, até o dia 20 de março de 2004;
II - repassado pela instituição financeira à Secretaria do Tesouro Nacional, nos prazos estabelecidos por aquela secretaria.
§ 3º A renegociação prevista neste artigo fica condicionada à observância do limite de emissão de títulos estabelecido no art. 27, § 3º, inciso I, do Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.078, de 24 de abril de 2003.
AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUA
Presidente do Banco
Interino"