Resolução BACEN nº 3.078 de 24/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2003
Dispõe sobre prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, de que trata a Resolução nº 2.471, de 1998.
Notas:
1) Revogada Resolução BACEN nº 3.134, de 31.10.2003, DOU 03.11.2003.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de abril de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 10 da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 12 da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, e 18 da Medida Provisória nº 114, de 31 de março de 2003, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que a renegociação de dívidas de que trata a Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, para os produtores que apresentaram às instituições financeiras propostas de adesão até 31 de março de 2003, pode ser formalizada até 30 de setembro de 2003.
§ 1º As instituições financeiras ficam autorizadas a considerar as respectivas operações em curso normal até 30 de setembro de 2003, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata.
§ 2º O prazo estabelecido para formalização da renegociação aplica-se inclusive às operações da espécie relacionadas com o Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana e com o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop).
§ 3º Os valores relativos à aquisição dos títulos do Tesouro Nacional devem ser:
I - depositados pelos mutuários nas instituições financeiras credoras até o dia 20 de agosto de 2003;
II - repassados pelas instituições financeiras à Secretaria do Tesouro Nacional nos prazos estabelecidos por aquela secretaria.
§ 4º A renegociação prevista neste artigo fica condicionada à observância do limite de emissão de títulos estabelecido no art. 27, § 3º, inciso I, do Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.033, de 29 de outubro de 2002.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"