Resolução BACEN nº 3.033 de 29/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2002
Dispõe sobre prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, de que trata a Resolução nº 2.471, de 1998.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.078, de 24.04.2003, DOU 25.04.2003.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de outubro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 10 da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 12 da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que a renegociação de dívidas de que trata a Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, pode ser formalizada até 31 de março de 2003, ficando as instituições financeiras autorizadas a considerar em curso normal as respectivas operações, até aquela data, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata.
§ 1º Os valores relativos à aquisição dos títulos do Tesouro Nacional devem ser repassados à Secretaria do Tesouro Nacional, pelas instituições financeiras, nos prazos estabelecidos por aquela secretaria.
§ 2º A renegociação prevista neste artigo fica condicionada à observância do limite de emissão de títulos estabelecido no art. 27, § 3º, inciso I, do Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.990, de 3 de julho de 2002.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"