Resolução CONDEL/FCO nº 315 DE 29/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007
Prorrogação do vencimento de parcelas vencidas e vincendas em 2007, de operações de investimentos do FCO Rural.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 11ª Reunião Extraordinária realizada em 29.06.2007, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta extra-pauta formulada pela Secretaria Executiva do CONDEL, no sentido de alterar o texto da Resolução nº 305, de 01.06.2007, para viabilizar a aplicação, às operações de investimento com recursos do FCO vencidas e vincendas em 2007, das medidas autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional para as operações de crédito rural conforme Resolução CMN nº 3.460, de 14.06.2007, nos seguintes termos:
"Visando dar celeridade ao processo de enquadramento dos mutuários nos critérios previstos no item 13 das Condições Gerais de Financiamento, da Programação do FCO para 2007, fica o Banco do Brasil autorizado a, a seu critério, para as parcelas vencidas e vincendas em 2007, valer-se de laudos coletivos, por produto, de emissão dos Conselhos de Desenvolvimento dos Estados e do Distrito Federal em conjunto com órgão de assistência técnica oficial, ficando também autorizada a aplicação, às operações de investimento do FCO Rural, das medidas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN conforme Resolução nº 3.460, de 14.06.2007, e outras medidas que vierem a ser estabelecidas no âmbito do Governo Federal relacionadas à renegociação e/ou prorrogação de dívidas rurais."
GEDDEL VIEIRA LIMA