Resolução ANEEL nº 316 de 12/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2002
Altera dispositivos da Resolução ANEEL nº 031, de 24 de janeiro de 2002, que estabelece condições, prazos e procedimentos para solicitação e homologação da recomposição tarifária extraordinária das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, estabelecida pela Medida Provisória nº 14, de 21 de dezembro de 2001, convertida na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 15º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no § 2º, do art. 10, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, o disposto no art. 28 da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e no art. 4º da Lei 10.438/2002; e o que consta do Processo nº 48500.006338/01-15, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Resolução ANEEL nº 031, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ....................................................................
§ 1º..........................................................................
I - ............................................................................
II - declaração de renúncia ou desistência de qualquer pleito, administrativo ou judicial, futuro ou em curso ou futuro, e, ainda, a qualquer pretenso direito relativo a revisões tarifarias extraordinárias decorrentes de fatos ocorridos desde a assinatura do respectivo contrato de concessão, ou inexistindo este, desde a data de início das atividades, até 31 de dezembro de 2001, bem como declaração de que não reivindicará revisão tarifária extraordinária relativa a fatos ocorridos no mesmo período."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO