Resolução SMFP nº 3196 DE 07/01/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 jan 2021
Dispõe sobre a retomada de prazo para a baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas, determina o restabelecimento de serviços e altera o art. 4º da Resolução SMF nº 3.135 , de 24 de março de 2020, nos termos do Decreto RIO nº 47.264, de 17 de março de 2020, que prevê medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19.
O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto RIO nº 47.264, de 17 de março de 2020, que prevê medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19;
Considerando a delegação de competência prevista no art. 2º, § 3º, e art. 6º, parágrafo único, do Decreto RIO nº 47.264, de 2020, para determinar o fim da suspensão de prazos previstos na legislação tributária; e
Considerando a prerrogativa conferida pelo art. 4º, IV, do Decreto RIO nº 47.264, de 2020, para prever requerimentos que serão efetuados exclusivamente por correio eletrônico,
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução SMF nº 3.135 , de 24 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos incisos XIX e XX, e com alteração da redação do seu parágrafo único:
"Art. 4º (.....)
(.....)
XIX - baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas, exceto para profissionais autônomos estabelecidos, pessoas físicas equiparadas a empresa e Microempreendedores Individuais (MEI); e
XX - certidão das peças relativas aos atos decisórios de processos que se encontrem, fisicamente, em órgãos integrantes da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, e da Coordenadoria do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, ou que tenham sido por aqueles órgãos arquivados, nos termos do art. 17 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996.
Parágrafo único. Os pedidos serão encaminhados com toda a documentação necessária à sua instrução, e formalizados com o uso de formulários, quando disponíveis no sítio da SMF na internet, devidamente preenchidos. (NR)"
Art. 2º Fica retomado o prazo para baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas, suspenso pelo art. 2º, II, do Decreto RIO nº 47.264, de 17 de março de 2020.
Art. 3º Ficam restabelecidos os serviços de baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas e de parcelamento de ISS devido por profissionais autônomos, suspensos pelo art. 6º, III e IV, do Decreto RIO nº 47.264, de 2020.
Parágrafo único. O pedido de parcelamento de ISS devido por profissionais autônomos se dará de forma presencial, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA