Resolução SMF nº 3135 DE 24/03/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 mar 2020

Dispõe sobre o atendimento ao público pelos órgãos da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização e da Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano, por força da situação de emergência na Cidade do Rio de Janeiro provocada pela pandemia do novo Coronavírus.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência na Cidade do Rio de Janeiro, por força da pandemia do novo Coronavírus, nos termos do Decreto Rio no 47.263, de 17 de março de 2020, e do Decreto Estadual no 46.973, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO as novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, previstas pelo Decreto Estadual no 46.980, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar o conjunto de providências determinadas pelo Decreto Rio no 47.247, de 13 de março de 2020, e pelo Decreto Rio no 47.263/2020;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de tomar todas as providências pertinentes para preservar a saúde da população, visando à redução dos riscos de propagação do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se reestruturarem temporariamente os serviços dos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Fazenda, de modo que sejam prestados em ambiente virtual, em harmonia com os imperativos de confinamento e de restrição de mobilidade, adotados com o fim de atenuar os riscos e prejuízos da pandemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a competência atribuída à Secretaria Municipal de Fazenda pelo art. 4º, IV do Decreto 47.264 de 17 de março de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução disciplina, em atendimento ao disposto no art. 4º, IV, do Decreto 47.264 de 17 de março de 2020, os pedidos e requerimentos que serão propostos exclusivamente por meio de e-mail, no âmbito da Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano (SUBLFCU) e da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização (SUBTF) da Secretaria Municipal de Fazenda.

CAPÍTULO I - DOS PROCESSOS E REQUERIMENTOS PROPOSTOS NA SUBLFCU

Art. 2º Fica suspenso, até determinação em contrário, o atendimento presencial ao público nos regãos da Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano (SUBLFCU).

Parágrafo único. Excetuam-se da suspensão prevista no caput os atendimentos presenciais estritamente necessários para a abertura de processo administrativo de devolução de mercadorias e equipamentos apreendidos, devendo o interessado agendar previamente o procedimento por meio de mensagem eletrônica enviada aos endereços eletrônicos referidos no art. 3º, inciso XVII, desta

Resolução.

Art. 3º As solicitações dos particulares deverão ser encaminhadas aos endereços eletrônicos abaixo, conforme a natureza do assunto e a localização do estabelecimento ou da ocorrência, sem prejuízo do uso dos demais canais digitais que abrangem atribuições da SUBLFCU, da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) e da Coordenadoria de Controle Urbano (CCU):

I - 1a Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaocentro@smf.rio.rj.gov

II - 2a Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaozonasul@smf.rio.rj.gov.br

III - 3a Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaotijuca@smf.rio.rj.gov.br

IV - 4a Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaojacarepagua@smf.rio.rj.gov.br

V - 5a Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaobarra@smf.rio.rj.gov.br

VI - 6a Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaomeier@smf.rio.rj.gov.br

VII - 7a GerênciaRegional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaomadureira@smf.rio.rj.gov.br

VIII - 8a Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaoleopoldina@smf.rio.rj.gov.br

IX - 9a Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaozonaoeste@smf.rio.rj.gov.br

X - Subgerência de Publicidade: publicidade@smf.rio.rj.gov.br

XI - Setor de eventos: eventos.riamfe@gmail.comXII - Dúvidas gerais sobre sistemas da CLF e concessão de alvarás: atendimentoriomaisfacilnegocios@rio.rj.gov.br

XIII - Setor de bancas de jornais e revistas: atendimentosilfaebancas@rio.rj.gov.br

XIV - Setor de mesas e cadeiras de estabelecimentos: atendimentosilfaemesas@rio.rj.gov.br

XV - Setor de comércio ambulante: comercio.ambulante.plantão@gmail.com

XVI - Protocolo geral da CLF: clf_protocolo@smf.rio.rj.gov.br

XVII - Coordenadoria de Controle Urbano: ccu@smf.rio.rj.gov.br ou ccu.plantao@gmail.com

§1º A SUBLFCU divulgará, a qualquer tempo, novos endereços eletrônicos, na página da Secretaria Municipal de Fazenda na internet, com o fim de ampliar e aperfeiçoar a prestação dos serviços de que trata esta Resolução.

§2º Inexistindo previsão de prazo específico na legislação municipal, as respostas às solicitações encaminhadas para os endereços eletrônicos elencados nos incisos I a XVII serão enviadas em até dois dias úteis.

CAPÍTULO II - DOS PROCESSOS E REQUERIMENTOS PROPOSTOS NA SUBTF

Art. 4º Serão efetuados exclusivamente através de correio eletrônico, encaminhado a endereços disponibilizados no sítio eletrônico da SMF, os seguintes requerimentos:

(Revogado pela Resolução SMF Nº 3305 DE 09/06/2022):

I - Revisão de elementos cadastrais de imóveis, na forma da Seção IV, do Capítulo V, do Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996;

II - Consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária municipal, na forma da Seção I, do Capítulo IV, do Decreto 14.602, de 1996, exceto em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL): (Redação do inciso dada pela Resolução SMF Nº 3305 DE 09/06/2022).;

Nota: Redação Anterior:
II - Consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária municipal, na forma da Seção I, do Capítulo IV, do Decreto 14.602, de 1996;

III - Reconhecimento ou cancelamento de isenção, de imunidade e de não incidência, na forma da Seção II, do Capítulo IV, do Decreto 14.602, de 1996, exceto em relação ao IPTU e à TCL; (Redação do inciso dada pela Resolução SMF Nº 3305 DE 09/06/2022).;

Nota: Redação Anterior:
III - Reconhecimento ou cancelamento de isenção, de imunidade e de não incidência, na forma da Seção II, do Capítulo IV, do Decreto 14.602, de 1996;

(Revogado pela Resolução SMF Nº 3305 DE 09/06/2022):

IV - Renúncia de propriedade;

V - Restituição de indébito do ISSQN; (Redação do inciso dada pela Resolução SMF Nº 3305 DE 09/06/2022).;

Nota: Redação Anterior:
V - Restituição de indébito do IPTU e do ISSQN;

VI - Alegação e transposição de pagamento, na forma da Seção VII, do Capítulo V, do Decreto 14.602, de 1996;

(Revogado pela Resolução SMF Nº 3305 DE 09/06/2022):

VII - Impugnação de lançamento do IPTU e da TCL;

(Revogado pela Resolução SMF Nº 3305 DE 09/06/2022):

VIII - Remissão de IPTU com base nos arts. 2º e 3º da Lei 5.230/10; art. 1o da Lei 5.066/09 e art. 5º da Lei 5.128/09;

(Revogado pela Resolução SMF Nº 3305 DE 09/06/2022):

IX - Remissão e anistia de IPTU com base no Capítulo III da Lei 5.984, de 05/10/2015;

X - Impugnação do valor venal para ins do ITBI, na forma da Seção VII, do Capítulo III, do Decreto 14.602, de 1996; (Redação do inciso dada pela Resolução SMF Nº 3305 DE 09/06/2022).;

Nota: Redação Anterior:
X - Impugnação do valor venal para fins do IPTU e do ITBI, na forma da Seção VII, do Capítulo III, do Decreto 14.602, de 1996;

(Revogado pela Resolução SMF Nº 3305 DE 09/06/2022):

XI - Emissão de certidão de histórico fiscal, tal qual previsto na Resolução SMF no 1.539 de 02 de maio de 1995;

(Revogado pela Resolução SMF Nº 3305 DE 09/06/2022):

XII - Emissão de declaração de existência e de inexistência de imóveis em nome de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro Imobiliário do IPTU, tal qual previsto na Portaria F/CIP no 006, de 14 dezembro de 2006.

XIII - Impugnação do lançamento do ITBI;

XIV - Parcelamento da nota de lançamento do ITBI;

XV - Retificação dos dados da guia de ITBI.

XVI - Impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional, na forma do Decreto no 39.733, de 26 de janeiro de 2015;

XVII - Aproveitamento de créditos do ISSQN;

XVIII - Apropriação de pagamentos do ISSQN;

XIX - baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas, exceto para profissionais autônomos estabelecidos, pessoas físicas equiparadas a empresa e Microempreendedores Individuais (MEI); e (Inciso acrescentado pela Resolução SMFP Nº 3196 DE 07/01/2021).

XX - certidão das peças relativas aos atos decisórios de processos que se encontrem, fisicamente, em órgãos integrantes da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, e da Coordenadoria do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, ou que tenham sido por aqueles órgãos arquivados, nos termos do art. 17 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996. (Inciso acrescentado pela Resolução SMFP Nº 3196 DE 07/01/2021).

XXI - Certidão de quitação fiscal (nada consta) do ITBI; (Inciso acrescentado pela Resolução SMFP Nº 3232 DE 12/04/2021).

XXII - Cumprimento de exigências em procedimentos ou processos administrativos do ITBI; (Inciso acrescentado pela Resolução SMFP Nº 3232 DE 12/04/2021).

XXIII - Revalidação de protocolos de fiscalização do ITBI; (Inciso acrescentado pela Resolução SMFP Nº 3232 DE 12/04/2021).

XXIV - Segunda via de relatório de reposição ou de extinção de condomínio relacionados ao ITBI; (Inciso acrescentado pela Resolução SMFP Nº 3232 DE 12/04/2021).

XXV - Complemento de guia do ITBI; (Inciso acrescentado pela Resolução SMFP Nº 3232 DE 12/04/2021).

XXVI - Solicitação de guia do ITBI após a emissão ou lavratura do instrumento definitivo de transmissão; e (Inciso acrescentado pela Resolução SMFP Nº 3232 DE 12/04/2021).

XXVII - Solicitação de guia do ITBI para imóveis com inscrição predial bloqueada ou com divergências no cadastro imobiliário. (Inciso acrescentado pela Resolução SMFP Nº 3232 DE 12/04/2021).

Parágrafo único. Os pedidos serão encaminhados com toda a documentação necessária à sua instrução, e formalizados com o uso de formulários, quando disponíveis no sítio da SMF na internet, devidamente preenchidos. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SMFP Nº 3196 DE 07/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Os pedidos deverão ser encaminhados com os respectivos formulários (disponíveis no sítio da SMF na internet) devidamente preenchidos, assim como de toda a documentação referida nos citados formulários.

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEIXEIRA DE MACEDO

Secretária Municipal de Fazenda