Resolução ATR nº 32 de 17/09/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 set 2009

Estabelece a relação de receitas da ATR em conformidade ao art. 13, I, alínea a e IX da Lei nº 1.758/2007 e alterações dadas pela Lei nº 2.126/2009 e dispõe sobre a forma de arrecadação e movimentação destas receitas.

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos do Estado do Tocantins - ATR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o art. 13, I, alínea a e IX da Lei nº 1.758/2007 e alterações;

Considerando o Decreto Estadual nº 11.655/1994 e Resolução ATR nº 010, que estabelecem as multas do Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins;

Considerando a Resolução ATR nº 028/2009, que estabelecem as multas do serviço de Saneamento do Estado do Tocantins;

Considerando a Resolução ATR nº 030/2009 que estabelece o preço dos emolumentos a serem cobrados por esta Agência;

Considerando a Resolução ATR nº 031/2009 que dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos Regulados;

Resolve:

Art. 1º Homologar as tabelas anexas contendo as receitas provenientes da Taxa de Fiscalização dos Serviços Públicos Regulados, das multas do Transporte Intermunicipal de Passageiros e do serviço de Saneamento do Estado do Tocantins e das taxas de emolumentos da ATR.

Art. 2º As receitas aqui dispostas são recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, que será emitido pela Diretoria de Administração e Finanças da ATR - DAF, para cada interessado, contendo o código específico para cada finalidade do referido documento.

§ 1º Os códigos específicos destas receitas serão disponibilizados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.

§ 2º Os recursos financeiros da ATR integram a proposta orçamentária do Poder Executivo e são movimentadas em conta única, pelo Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estado e Municípios - SIAFEM.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 dias do mês de setembro de 2009.

Presidente: JORISTÉ COELHO SANTOS

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI