Resolução GSEFAZ nº 32 DE 01/07/2022
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 jul 2022
Modifica a Resolução nº 12 de 2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para o preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e sob o regime de substituição tributária do ICMS no Estado do Amazonas.
O Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar a Resolução nº 0012/2014-GSEFAZ à revogação, pelo Decreto nº 37.661, de 2017, da alínea "b" do inciso III do art. 110 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 1º da Resolução nº 0012/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para o preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e sob o regime de substituição tributária do ICMS no Estado do Amazonas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º O contribuinte substituto deverá informar na Declaração de Apuração Mensal - DAM o valor do ICMS-ST transporte retido, e recolher no código 1327 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSPORTES.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 01 de julho de 2022.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição