Resolução STF nº 323 de 25/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2006

Institui o Comitê Gestor da Estatística do Supremo Tribunal Federal, regula seu funcionamento e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 366, de 13.06.2008, DJe STF 18.06.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno, com a redação da Emenda regimental nº 1, de 25 de novembro de 1981,

CONSIDERANDO a criação, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, integrado por todos os Tribunais do país, e da Comissão Permanente de Estatística do CNJ, que exerce a função de orientar e supervisionar a geração, recebimento e análise crítica dos dados estatísticos do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, como unidade consultiva e deliberativa, o Comitê Gestor da Estatística do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Comitê Gestor da Estatística reportar-se-á ao Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º Integram o Comitê Gestor da Estatística do STF um representante de cada uma das seguintes unidades:

I - Presidência;

II - Gabinete de cada Ministro;

III - Assessoria de Gestão Estratégica;

IV - Secretaria Judiciária;

V - Secretaria das Sessões;

VI - Secretaria de Administração;

VII - Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 1º Cada membro do Comitê tem um suplente que o substitui nas ausências e impedimentos legais ou regulamentares.

§ 2º O Comitê é presidido pelo representante da Assessoria de Gestão Estratégica e, na sua ausência, pelo representante da Presidência.

§ 3º O trabalho como membro do Comitê se dá sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

Art. 3º Ao Comitê Gestor da Estatística do Supremo Tribunal Federal compete:

I - supervisionar o sistema de estatística do Supremo;

II - definir normas e procedimentos para o sistema de estatística do Supremo;

III - decidir sobre a inclusão, exclusão ou alteração de tabelas;

IV - estabelecer os relatórios estatísticos ordinários, sua periodicidade, unidades e meio de acesso;

V - manifestar-se sobre a criação de novos relatórios;

VI - velar pela consistência dos dados estatísticos do Tribunal;

Art. 4º As reuniões do Comitê são:

I - ordinárias realizadas mensalmente;

II - extraordinárias, quando convocadas;

Art. 5º A Assessoria de Gestão Estratégica é responsável pelo gerenciamento do sistema de estatística do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação prestar apoio técnico para o bom andamento do sistema.

Art. 6º Ficam revogadas as Resoluções nº 284, de 2 de março de 2004, e nº 285, de 22 de março de 2004.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ELLEN GRACIE"