Resolução STF nº 366 de 13/06/2008
Norma Federal
Disciplina o funcionamento do Comitê Gestor da Estatística do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor da Estatística do Supremo Tribunal Federal, unidade consultiva e deliberativa, passa a ser regulamentado por esta Resolução.
Parágrafo único. O Comitê Gestor da Estatística reportar-se-á ao Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Integram o Comitê Gestor da Estatística do STF um representante de cada uma das seguintes unidades:
I - Assessoria Especial;
II - Gabinete de cada Ministro;
III - Assessoria de Gestão Estratégica;
IV - Secretaria Judiciária;
V - Secretaria das Sessões;
VI - Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1º Cada membro do Comitê tem um suplente que o substitui nas ausências e impedimentos legais ou regulamentares.
§ 2º O Comitê é presidido pelo representante da Assessoria Especial e, na sua ausência, pelo representante da Assessoria de Gestão Estratégica.
§ 3º O trabalho como membro do Comitê se dá sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.
Art. 3º Ao Comitê Gestor da Estatística do Supremo Tribunal Federal compete:
I - supervisionar o sistema de estatística do Supremo;
II - definir normas e procedimentos para o sistema de estatística do Supremo;
III - decidir sobre a inclusão, exclusão ou alteração de tabelas;
IV - estabelecer os relatórios estatísticos ordinários, sua periodicidade, unidades e meio de acesso;
V - manifestar-se sobre a criação de novos relatórios;
VI - velar pela consistência dos dados estatísticos do Tribunal.
Art. 4º As reuniões do Comitê são:
I - ordinárias realizadas mensalmente;
II - extraordinárias, quando convocadas.
Art. 5º A Assessoria de Gestão Estratégica é responsável pelo gerenciamento do sistema de estatística do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação prestar apoio técnico para o bom andamento do sistema.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 323, de 25 de maio de 2006.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES