Resolução STF nº 366 de 13/06/2008

Norma Federal

Disciplina o funcionamento do Comitê Gestor da Estatística do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Gestor da Estatística do Supremo Tribunal Federal, unidade consultiva e deliberativa, passa a ser regulamentado por esta Resolução.

Parágrafo único. O Comitê Gestor da Estatística reportar-se-á ao Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º Integram o Comitê Gestor da Estatística do STF um representante de cada uma das seguintes unidades:

I - Assessoria Especial;

II - Gabinete de cada Ministro;

III - Assessoria de Gestão Estratégica;

IV - Secretaria Judiciária;

V - Secretaria das Sessões;

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 1º Cada membro do Comitê tem um suplente que o substitui nas ausências e impedimentos legais ou regulamentares.

§ 2º O Comitê é presidido pelo representante da Assessoria Especial e, na sua ausência, pelo representante da Assessoria de Gestão Estratégica.

§ 3º O trabalho como membro do Comitê se dá sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

Art. 3º Ao Comitê Gestor da Estatística do Supremo Tribunal Federal compete:

I - supervisionar o sistema de estatística do Supremo;

II - definir normas e procedimentos para o sistema de estatística do Supremo;

III - decidir sobre a inclusão, exclusão ou alteração de tabelas;

IV - estabelecer os relatórios estatísticos ordinários, sua periodicidade, unidades e meio de acesso;

V - manifestar-se sobre a criação de novos relatórios;

VI - velar pela consistência dos dados estatísticos do Tribunal.

Art. 4º As reuniões do Comitê são:

I - ordinárias realizadas mensalmente;

II - extraordinárias, quando convocadas.

Art. 5º A Assessoria de Gestão Estratégica é responsável pelo gerenciamento do sistema de estatística do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação prestar apoio técnico para o bom andamento do sistema.

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 323, de 25 de maio de 2006.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES