Resolução BACEN nº 3.261 de 28/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2005
Dispõe acerca do exercício das atividades de administração e de gestão de fundos de investimento, bem como de distribuição de quotas desses condomínios e de captação de ordens pulverizadas de venda de ações.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2005, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, inciso VIII, da referida lei, no art. 103 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e no art. 4º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo em vista o disposto no art. 15 dessa última lei, resolveu:
Art. 1º Autorizar os bancos comerciais, os bancos múltiplos sem carteira de investimento e a Caixa Econômica Federal a exercer as atividades de administração e de gestão de fundos de investimento.
Art. 2º Ficam as instituições referidas no art. 1º também autorizadas a atuar, como integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários:
I - na distribuição de cotas de fundos de investimento abertos;
II - na captação de ordens pulverizadas de venda de ações.
Art. 3º Para efeito do exercício das atividades referidas nesta resolução, devem ser observadas as regulamentações do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, nas respectivas áreas de competência.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Presidente do Banco
Substituto