Resolução BACEN nº 3.285 de 25/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2005

Prorroga o prazo de isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de maio de 2005, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VIII, da referida lei, resolveu:

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução nº 2.725, de 31 de maio de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo permanecerá em vigor até 2 de junho de 2006, exclusivamente para as agências que, cumulativamente, ostentavam a condição de pioneiras em 31 de maio de 2000 e a mantenham na data-base de 27 de maio de 2005.

§ 2º As agências a que se refere o § 1º deste artigo que perderem a condição de pioneiras a partir de 30 de maio de 2005 deixarão de gozar do benefício da isenção." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 30 de maio de 2005, quando ficará revogada a Resolução nº 3.196, de 27 de maio de 2004.

ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE

Presidente do Banco

Substituto