Resolução SEFAZ nº 3287 DE 01/12/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 2022
Estabelece o valor UAM-MS para o mês de novembro de 2022.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 14.946 , de 22 de fevereiro de 2018, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de novembro de 2022, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 , da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 6,5397 (seis reais e cinco mil, trezentos e noventa e sete décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de novembro de 2022, com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2022.
Campo Grande - MS, 1º de dezembro de 2022.
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda