Resolução SEFAZ nº 3289 DE 08/12/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 dez 2022
Publica o calendário anual dos sorteios para o ano de 2023 do Programa Nota MS Premiada.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições,
Considerando a necessidade de publicar o calendário anual dos sorteios do Programa Nota MS Premiada para o ano de 2023, conforme dispõe inciso II do § 1º do art. 1º da Lei nº 5.463 , de 16 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fica publicado o calendário anual com as datas dos concursos da Mega-Sena cujas dezenas sorteadas serão utilizadas para a realização do sorteio dos prêmios do Programa Nota MS Premiada:
Período de Apuração | Data do Sorteio da Mega-Sena |
01/2023 | 25.02.2023 |
02/2023 | 29.03.2023 |
03/2023 | 29.04.2023 |
04/2023 | 31.05.2023 |
05/2023 | 28.06.2023 |
06/2023 | 29.07.2023 |
07/2023 | 30.08.2023 |
08/2023 | 30.09.2023 |
09/2023 | 28.10.2022 |
10/2023 | 29.11.2022 |
11/2023 | 31.12.2023 |
12/2023 | 31.01.2024 |
Parágrafo único. Não havendo sorteio do concurso da Mega-Sena, no dia especificado na coluna "Data do Sorteio da Mega-Sena" da tabela constante no caput deste artigo, devem ser utilizadas as dezenas sorteadas no concurso da Mega-Sena imediatamente seguinte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande, 8 de dezembro de 2022.
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda