Resolução CD/INCRA nº 33 de 30/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2007
Referenda o constante da Portaria INCRA nº 225, de 24.09.2007.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XI do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 589ª Reunião, realizada no dia 30 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º Referendar o constante da Portaria INCRA/P/nº 225, de 24 de setembro de 2007, que alterou o Título IV da Instrução Normativa nº 40/2007, que dispõe sobre valores para a implementação do Programa de Crédito Instalação aos beneficiários da Reforma Agrária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDEZ ADRIANI FARIAS
Substituto