Resolução GSER nº 33 DE 21/08/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 ago 2018

Altera a Resolução nº 16/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.

O Secretário Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Resolução nº 003/2018-GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;

Considerando, ainda, o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, com as seguintes redações:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
87- A BIG TRADING E EMPREENDIMENTOS LTDA 06.317.393/0009-03 05.402.155-3
108- A FRIOTRANS COMÉRCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 07.552.901/0014-50 05.401.544-8
115 RODIONE DAS GRAÇAS PAVON SILVA EIRELI - ME 04.686.208/0001-67 04.148.788-5
116 OURO BRANCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 63.633.770/0001-91 04.112.513-4

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de agosto de 2018.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO

Secretário Executivo da Receita