Resolução SEFA nº 330 DE 08/04/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 abr 2021
Altera o disposto no art. 2º, da Resolução SEFA nº 111/2021 - SEFA/GS de 09 de fevereiro de 2021, para prorrogar a suspensão de atendimento presencial ao público, no âmbito da Receita Estadual do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e
Considerando a Resolução SESA nº 1433/2020, que revoga a Resolução SESA nº 1129/2020 e estabelece, de forma excepcionalíssima, o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores que atuam nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, bem como o atual estágio da pandemia; e
Tendo em vista o disposto no protocolo nº 16.927.918-7.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 2º, da Resolução SEFA nº 111/2021 - SEFA/GS de 09 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial ao público, no âmbito da Receita Estadual, até 05 de julho de 2021. "
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 08 de abril de 2021.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda