Resolução SEFA/GS nº 111 DE 09/02/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 fev 2021

Altera parcial e temporariamente, as regras sobre trabalho presencial e atendimento ao público no âmbito da Receita Estadual, contidas na Resolução SEFA nº 980, de 24 de setembro de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019; e

Considerando a Resolução SESA nº 1433/2020, que revoga a Resolução SESA nº 1129/2020 e estabelece, de forma excepcionalíssima, o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores que atuam nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;

Considerando o contido no protocolo nº 16.927.918-7

Resolve

Art. 1º Alterar, parcial e temporariamente, as regras sobre trabalho presencial e remoto, bem como atendimento ao público, no âmbito da Receita Estadual, contidas na Resolução SEFA nº 980 , de 24 de setembro de 2020.

"Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial ao público, no âmbito da Receita Estadual, até 05 de julho de 2021. (Redação do caput dada pela Resolução SEFA Nº 330 DE 08/04/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial ao público, no âmbito da Receita Estadual, até 12 de abril de 2021.

§ 1º Durante o prazo de que trata o caput deste artigo, o atendimento ao público dar-se-á exclusivamente nos moldes do contido no art. 11 , § 2º, incisos I, II e III, da Resolução SEFA nº 980/2020 .

§ 2º Portaria de lavra do Diretor da Receita Estadual regulamentará o contido na presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 09 de fevereiro de 2021.

Renê de Oliveira Garcia Júnior

Secretário de Estado da Fazenda do Paraná