Resolução SEFAZ nº 330 DE 23/12/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 dez 2021
Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2022.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo nº SEI-040070/000619/2021,
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518 , de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2022, será de R$ 4,0915 (quatro reais e novecentos e quinze décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda