Resolução SEF nº 3.303 de 02/12/2002
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 dez 2002
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de competência que lhe é atribuída pelo § 3º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista o disposto no § 4º do referido artigo, RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2003 será R$1,249 (um real e duzentos e quarenta e nove milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2002.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda