Resolução CONEMA nº 335 DE 12/01/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jan 2017
Revoga o art.2º da Resolução CONSEMA 332/2016, que dispõe sobre os procedimentos, critérios e prazos para Licenciamento Ambiental realizado pela Fundação de Estadual de Proteção Ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.330 de 27 de dezembro de 1994 e pelo seu Regimento Interno,
Considerando a construção de um sistema online de licenciamento que garantirá maior eficiência, maior transparência nas informações e maior controle social no licenciamento;
Considerando que as licenças ambientais emitidas e que seriam objeto de prorrogação pela Resolução 332/2016 não estão inseridas neste novo sistema online e, portanto, não estão em formato digital, não sendo passível a tramitação de pedidos nestas licenças de forma mais automatizada;
Considerando que a análise e emissão de documentos pela FEPAM para prorrogação das Licenças Ambientais já emitidas, para que completem o prazo de 5 anos, demandará horas técnicas e recursos similares ao da emissão de uma nova Licença e que, se feita a renovação, o documento licenciatório terá validade de 5 anos, ou seja, maior que a simples prorrogação;
Considerando o impacto negativo significativo que o procedimento de prorrogação causará nos prazos gerais de emissão das Licenças pela FEPAM;
Resolve:
Art. 1º Revoga-se o art. 2º da Resolução CONSEMA 332/2016 .
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2017.
Maria Patrícia Mollmann
Presidente do CONSEMA
Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável