Resolução SER nº 34 de 17/07/2003
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jul 2003
Altera a redação dos § 1º, 8º e § 9º, do artigo 3º e do título do Anexo Único, da Resolução SEF n.º 6.496, de 02.10.2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os § 1º, 8º e 9º, do artigo 3º, da Resolução SEF n.º 6.496, de 02.10.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1.º O arquivo magnético deve ser composto, no mínimo, pelos registros 10,11, 90 e 88 subtipo PN - Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica, conforme Anexo Único.
§ 8.º As empresas de que trata o caput, que forem também usuárias de sistema eletrônico de processamento de dados, devem entregar um único arquivo, referente à totalidade das operações ocorridas, acrescido do registro tipo 88, subtipo PN, conforme Anexo Único, para atendimento da Resolução SEFCON n.º 5.723, de 12 de fevereiro de 2001.
§ 9.º A empresa, de que trata o § 8º, que já tiver entregue seu arquivo magnético sem os registros tipo 88, subtipo PN, deve apresentar arquivo retificador (código de finalidade = 2) nele incluindo esses registros.
....................................................................................................."(NR)
Art. 2º O título do Anexo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SEF Nº 6.496 DE 02.10.2002
REGISTRO TIPO 88 SUBTIPO PN - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NÁUTICA
....................................................................................................."(NR)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2003
VIRGÍLIO AUGUSTO DA COSTA VAL
Secretário de Estado da Receita