Resolução GSEFAZ nº 34 DE 01/12/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 dez 2016
Altera a Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4 de maio de 2015;
Considerando a necessidade de adequar os valores da premiação referente a dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Data | Período de Apuração | Data do Sorteio | Contemplados | Valor (R$) | Qtde. | Total (R$) |
Dezembro | 01.12.2016 a 31.12.2016 | 07.01.2017 | Cidadão | 5.000,00 | 6 | 30.000,00 |
10.000,00 | 3 | 30.000,00 | ||||
50.000,00 | 1 | 50.000,00 | ||||
Entidades Sociais | 2.000,00 | 6 | 12.000,00 | |||
4.000,00 | 3 | 12.000,00 | ||||
20.000,00 | 1 | 20.000,00 | ||||
Valor Total (R$) | 154.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de dezembro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda