Resolução ARSAL nº 34 DE 30/12/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 jan 2021

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal, conforme Processo Administrativo nº 49070-0000006156/2020.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - Arsal, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001, e

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação.

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2021, a ser paga em duodécimos pela Casal.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no "caput" deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 1º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2020, conforme anexo desta Resolução.

§ 2º Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar para o primeiro semestre de 2021 os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no anexo desta Resolução.

Parágrafo único. Após publicação das demonstrações contábeis anuais de 2020, conforme legislação pertinentes, a Arsal fixará os recolhimentos para o segundo semestre de 2021, promovendo as compensações necessárias.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminados no Anexo Único desta Resolução, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - Arsal à Casal até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios diárias de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidentes sobre o valor de cada quota.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 30 de dezembro de 2020.

José Ronaldo Medeiros

Diretor-Presidente da Arsal

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 34 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

MUNICÍPIOS RECEITA BRUTA (R$) VENDAS CANCELADAS (R$) PIS/PASEP (R$) COFINS (R$) RECEITA LÍQUIDA (R$)
ÁGUA BRANCA 1.375.938,92 19.536,66 - - 1.356.402,26
ANADIA 859.559,14 8.360,24 - - 851.198,90
ARAPIRACA 30.914.766,92 319.819,13 - - 30.594.947,79
BARRA DE SÃO MIGUEL 3.067.159,92 79.748,31 - - 2.987.411,61
BATALHA 1.718.555,87 14.643,69 - - 1.703.912,18
BELO MONTE 234.134,80 3.812,18 - - 230.322,62
CACIMBINHAS 396.003,85 2.493,24 - - 393.510,61
CAMPO GRANDE 916.073,93 2.802,15 - - 913.271,78
CANAPI 605.668,99 5.521,52 - - 600.147,47
CAPELA 1.008.431,23 3.309,39 - - 1.005.121,84
CARNEIROS 553.502,14 6.748,77 - - 546.753,37
COITE DO NÓIA 235.587,16 640,84 - - 234.946,32
COLÔNIA DE LEOPOLDINA 1.248.737,95 9.513,34 - - 1.239.224,61
COQUEIRO SECO 435.117,33 4.285,62 - - 430.831,71
CRAÍBAS 1.729.831,82 14.729,22 - - 1.715.102,60
DELMIRO GOUVEIA 7.092.400,44 180.521,58 - - 6.911.878,86
DOIS RIACHOS 482.754,40 4.346,99 - - 478.407,41
ESTRELA DE ALAGOAS 716.136,36 4.855,46 - - 711.280,90
FEIRA GRANDE 1.574.226,16 5.754,01 - - 1.568.472,15
GIRAU DO PONCIANO 1.961.376,97 8.747,53 - - 1.952.629,44
IGACI 1.154.976,72 13.416,26 - - 1.141.560,46
IGREJA NOVA 862.328,79 1.763,36 - - 860.565,43
INHAPI 720.731,85 4.717,64 - - 716.014,21
JACARÉ DOS HOMENS 706.189,30 1.681,88 - - 704.507,42
JACUIPE 361.319,63 1.259,51 - - 360.060,12
JAPARATINGA 539.700,61 5.761,07 - - 533.939,54
JOAQUIM GOMES 1.319.860,00 20.962,13 - - 1.298.897,87
LAGOA DA CANOA 1.089.283,85 3.287,87 - - 1.085.995,98
MACEIÓ 165.760.998,59 6.559.351,27 1.778.705,77 8.209.410,33 149.213.531,22
MARAVILHA 584.400,33 4.607,91 - - 579.792,42
MATA GRANDE 932.300,61 1.835,05 - - 930.465,56
MESSIAS 1.229.432,73 12.795,38 - - 1.216.637,35
MONTEIROPOLES 560.881,18 4.943,69 - - 555.937,49
MURICI 1.068.194,19 77.585,20 - - 990.608,99
NOVO LINO 489.528,20 4.125,42 - - 485.402,78
OLHO D'AGUA DAS FLORES 2.585.725,14 12.576,11 - - 2.573.149,03
OLHO D'AGUA DO CASADO 581.483,15 8.354,27 - - 573.128,88
OLHO D'AGUA GRANDE 271.813,44 1.472,16 - - 270.341,28
OLIVENCA 639.369,09 27.570,31 - - 611.798,78
OURO BRANCO 271.299,53 6.468,02 - - 264.831,51
PALMEIRA DOS ÍNDIOS 9.487.117,39 236.677,92 - - 9.250.439,47
PÃO DE AÇÚCAR 495.665,49 125,74 - - 495.539,75
PARICONHA 977.213,47 3.818,42 - - 973.395,05
PARIPUEIRA 1.418.973,55 35.382,00 - - 1.383.591,55
PAULO JACINTO 785.706,55 28.085,04 - - 757.621,51
PILAR 1.995.160,40 19.000,13 - - 1.976.160,27
PIRANHAS 3.424.815,60 57.640,49 - - 3.367.175,11
POCO DAS TRINCHEIRAS 462.060,41 2.243,91 - - 459.816,50
PORTO DE PEDRAS 374.542,14 4.353,21 - - 370.188,93
RIO LARGO 7.078.133,98 311.295,20 - - 6.766.838,78
SANTA LUZIA DO NORTE 607.391,19 5.674,85 - - 601.716,34
SANTANA DO IPANEMA 6.073.724,88 63.250,69 - - 6.010.474,19
SÃO BRAZ 526.528,48 1.542,49 - - 524.985,99
SAO JOSE DA TAPERA 2.111.462,19 20.652,37 - - 2.090.809,82
SATUBA 742.622,44 4.324,62 - - 738.297,82
SENADOR RUI PALMEIRA 387.609,77 1.756,70 - - 385.853,07
TOTAL GERAL 275.804.509,16 8.270.548,16 1.778.705,77 8.209.410,33 257.545.844,90

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MEMÓRIA DE CÁLCULO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO - 1º SEMESTRE 2021
Conforme Balancete de Verificação de julho/2020
Receita Bruta Semestral (jan a jun/2020) R$ 275.804.509,16
(-) Vendas Canceladas R$ 8.270.548,16
(-) Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) R$ 9.988.116,10
(=) Receita Líquida Semestral R$ 257.545.844,90
(x) Taxa de Fiscalização 0,5%
(=) Valor a pagar p/o 1º semestre de 2021 R$ 1.287.729,22
VALOR MENSAL DA PARCELA R$ 214.621,54

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VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA 1º SEMESTRE DE 2021
Parcela nº Vencimento Valor (R$)
10.02.2021 214.621,54
10.03.2021 214.621,54
10.04.2021 214.621,54
10.05.2021 214.621,54
10.06.2021 214.621,54
10.07.2021 214.621,54
VALOR TOTAL A RECOLHER 1.287.729,22

Maceió, 30 de dezembro de 2020.

José Ronaldo Medeiros

Diretor-Presidente da Arsal