Resolução SEFA nº 341 DE 24/04/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 abr 2020
Revoga o art. 85 da Resolução Sefa nº 610/2017 .
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, sobretudo o contido no inciso II do § 1º do seu art. 80 e no protocolo 16.550.893-9,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o disposto no art. 85 da Resolução Sefa nº 610/2017 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020.
Curitiba, em 24 de abril de 2020.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda