Resolução SEFAZ nº 3417 DE 18/12/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2024

Altera dispositivo da Resolução SEFAZ Nº 2914/2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Nº 9203/1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no § 1º do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .......................................:

I – janeiro de 2026, para os estabelecimentos fabricantes de:

a) álcool, a partir de cana-de-açúcar, de milho ou de outros cereais; e

b) açúcar, a partir de cana-de-açúcar.

.......................................... ” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2024.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda