Resolução SEFAZ nº 3417 DE 18/12/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2024
Altera dispositivo da Resolução SEFAZ Nº 2914/2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Nº 9203/1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no § 1º do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................:
I – janeiro de 2026, para os estabelecimentos fabricantes de:
a) álcool, a partir de cana-de-açúcar, de milho ou de outros cereais; e
b) açúcar, a partir de cana-de-açúcar.
.......................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda