Resolução CONTRAN nº 342 DE 05/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2010

Altera o prazo previsto no art. 6º da Resolução nº 286, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 88, de 29 de dezembro de 2009, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no DOU, de 30 de dezembro de 2009.

Art. 2º O art. 6º da Resolução nº 286, do CONTRAN que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Os veículos de que trata esta Resolução, já em circulação, deverão estar registrados, licenciados e emplacados pelos órgãos de trânsito nos termos desta Resolução até o dia 31 de janeiro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Ministério dos Transportes

PAULO SÉRGIO FRANÇA DE SOUSA JÚNIOR

Ministério dos Transportes

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

Ministério da Educação

RUDOLF DE NORONHA

Ministério do Meio Ambiente