Resolução CONTRAN nº 342 DE 05/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2010
Altera o prazo previsto no art. 6º da Resolução nº 286, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 88, de 29 de dezembro de 2009, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no DOU, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 2º O art. 6º da Resolução nº 286, do CONTRAN que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os veículos de que trata esta Resolução, já em circulação, deverão estar registrados, licenciados e emplacados pelos órgãos de trânsito nos termos desta Resolução até o dia 31 de janeiro de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes
PAULO SÉRGIO FRANÇA DE SOUSA JÚNIOR
Ministério dos Transportes
ESMERALDO MALHEIROS SANTOS
Ministério da Educação
RUDOLF DE NORONHA
Ministério do Meio Ambiente