Resolução BACEN nº 3446 DE 05/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007
Altera a metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4624 DE 18/01/2018):
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 5 de março de 2007, com base nos arts. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 5º, § 1º, da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para cada TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4º, deve ser calculada a correspondente TR, pela aplicação de um redutor 'R', de acordo com a seguinte fórmula:
§ 1º O valor do redutor 'R' deve ser calculado para todos os dias, inclusive não-úteis, de acordo com a seguinte fórmula:
R = (a + b . TBF/100), onde:
TBF = TBF relativa ao dia de referência;
a = 1,005;
b = valor determinado de acordo com a tabela abaixo, em função da TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4º, em termos percentuais ao ano:
........................................................................................(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao dia seis de março de 2007.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco