Resolução SEF nº 3.486 de 19/12/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 dez 2003
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para exercício de 2004.
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de competência que lhe é atribuída pelo § 3º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista o disposto no § 4º do referido artigo, Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2004 será de R$ 1,4461 (um real, quatro mil e quatrocentos e sessenta e um décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda